Principal / Geral / Beneficiários de programas sociais em 2020 devem declarar no imposto de renda

Beneficiários de programas sociais em 2020 devem declarar no imposto de renda

O prazo para apresentação da declaração obrigatória do imposto de renda do ano-base 2020 encerra às 23 horas e 59 minutos de 31 de julho de 2021. O prazo inicial era até 30 de abril, mas foi prorrogado na semana passada. A novidade deste ano é a necessidade de informar à Receita Federal os ganhos obtidos através dos benefícios sociais do governo, no ano passado.

O Imposto de Renda é um tributo cobrado pelo governo federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas, de acordo com os rendimentos declarados. A faixa de rendimentos estipulada segue a mesma do ano passado, ou seja, quem obteve rendimentos tributáveis (soma de salário, horas extras, férias, direitos autorais, valores recebidos do INSS e pensão) acima de R$ 28.559,70 ao longo do ano passado.
Em 2020, em decorrência da pandemia de coronavírus, o governo federal, visando a amenizar os efeitos na economia, criou os programas sociais Auxílio Emergencial e Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). A novidade deste ano no Imposto de Renda é a necessidade de fazer a declaração por parte das pessoas que foram incluídas em um desses programas e tiveram rendimentos tributáveis acima dos valores limite.
No caso do auxílio emergencial, de acordo com a lei, apenas pessoas que recebem abaixo de R$ 22.847,76 (sem contar o valor do auxílio), em 2020, teriam direito ao benefício. Quem recebeu acima deste limite, deve fazer a devolução. O mesmo acontece se foi um dependente que recebeu o auxílio. Ao final da declaração, quando o recibo de entrega for emitido, aparecerá o valor do auxílio emergencial que deve ser devolvido e será emitido um boleto pelo programa do imposto de renda. Mesmo quem tiver um valor a ser restituído do imposto de renda, não haverá abatimento.
Os beneficiários do programa Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), de redução da jornada de trabalho e salários que fazem a declaração do imposto de renda devem informar que receberam o benefício. “Não é só o rendimento da empresa, tem que ser declarado o rendimento do governo”, explica a delegada do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), contadora Kelen Regina de Vargas. Estão obrigados os que receberam acima de R$ 28.559,70 no ano (sem contar o valor do benefício emergencial).

Doação para entidades diretamente na declaração

Parte do valor que o contribuinte paga na hora de declarar o imposto de renda pode ser destinado, em até 3% do valor devido, para entidades que atendem crianças e adolescentes e idosos, totalizando 6%.
Em 2020, foram destinados R$ 103.738,93 ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Fumdica) repassados a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), Lar São José, Escola de Futebol Pinheiros/Duttra, Casa da Criança Ceci leite Costa e Associação Pequenos Notáveis. O Fundo Municipal do Idoso recebeu R$ 1.338.274,51, destinados à Comunidade Pella Bethânia e ao Clube de Idosos Amor e Integração.
Os doadores devem fazer contato com representantes das entidades beneficiadas e entregar uma cópia do comprovante. “É uma ação muito importante para nossas entidades, ainda mais neste momento de crise no qual estamos vivendo; é uma forma de ajudar a nossa comunidade”, destaca a delegada da região.

SAIBA MAIS

Além da faixa de rendimentos tributáveis, há outros critérios que obrigam os contribuintes a fazerem a declaração. Busque mais informações junto a um contador.
Quem não apresentar a declaração do imposto de renda ficará com o CPF na condição de irregular.
A multa mínima por atraso na declaração é de R$ 165,00.
Há dois modelos de declaração: o simplificado e o completo. No modelo completo poder ocorrer deduções e, por isso, é importante informar notas fiscais e recibos de serviços de saúde, como dentista, médicos, psicólogos, de educação, entre outros. Por isso, é importante guardar todos os documentos de despesas. No modelo simplificado não são apresentadas despesas porque a receita já estipula o valor de 20% de desconto automático.
Aposentados também são obrigados a fazer a declaração, a isenção ocorre apenas para a faixa de R$ 24.751,74, acima de 65 anos, mas ainda assim é necessário declarar, caso os rendimentos tributáveis sejam maiores que R$ 28.559,70.
O número de lotes da restituição baixou, desde o ano passado, de oito para cinco, e iniciam em 31 de maio. O primeiro tem como prioridade professores, deficientes e idosos. Após, segue por ordem de envio das informações.
O processo de declaração é rápido e o contribuinte tem acesso no dia seguinte ao status, podendo fazer correções em caso de alguma pendência.
A Receita Federal está solicitando, no momento da apresentação dos dados, além do número do telefone, um e-mail. Esta será uma forma de o órgão, apenas, enviar informações para o contribuinte.

Além disso, verifique

Inaugurada sede própria para a Brigada Militar

A Brigada Militar inaugurou seu novo quartel no fim da tarde da última quarta-feira, 10 ...

seers cmp badge

xu hướng thời trangPhunuso.vnshop giày nữgiày lười nữgiày thể thao nữthời trang f5Responsive WordPress Themenha cap 4 nong thongiay cao gotgiay nu 2015mau biet thu deptoc dephouse beautifulgiay the thao nugiay luoi nutạp chí phụ nữhardware resourcesshop giày lườithời trang nam hàn quốcgiày hàn quốcgiày nam 2015shop giày onlineáo sơ mi hàn quốcshop thời trang nam nữdiễn đàn người tiêu dùngdiễn đàn thời tranggiày thể thao nữ hcmphụ kiện thời trang giá rẻ