A 1ª Vara Judicial da Comarca de Estrela deferiu um pedido liminar do Município de Fazenda Vilanova de antecipação de tutela de urgência da posse de um terreno doado a Fammich Participações Eireli.
O empreendimento recebeu, em fevereiro de 2019, a posse de uma área de terras de 42.465,30m², situada no Km 370, da BR 386, na Localidade de Concórdia, avaliada, na época, em R$ 950 mil, para a instalação de unidade industrial. Na época do anúncio do investimento no município, foi divulgado pelo Poder Executivo, que a empresa trabalha com aromatizantes de ambientes, que o investimento estava estimado em R$ 15 milhões e teria, como contrapartida, a geração de 60 empregos diretos.
Para efetivar a doação do imóvel, seria necessário iniciar as obras em até seis meses e a operação um ano após a assinatura do contrato (fevereiro de 2020), tendo, no mínimo, 30 postos de trabalho de nível médio, 20 de nível técnico e 10 de nível superior. Em julho de 2020, a empresa solicitou ao Município serviços de horas/máquina para concretização do empreendimento. Foram concedidas, em 22 de julho de 2020, o trabalho de 100 horas/máquina para que ocorresse a concretização do proposto pela empresa. Ainda em 2020, no mês de outubro, a empresa solicitou auxílio do mesmo serviço para executar acesso, visando a entrada de veículos de carga, o que foi deferido pelo Executivo. Nesse período, ainda houve a prorrogação do prazo de início da obra e, quase três anos após a doação da área, o prédio não foi iniciado.
A Justiça determinou, também, que seja expedido o mandado de reintegração da posse do imóvel, com ordem para que a empresa desocupe o local no prazo máximo de 30 dias, sob pena de despejo compulsório, mediante uso da força policial e cominação da multa diária, sem prejuízo de outras medidas e sanções cabíveis. Determinou ainda que, no momento da lavratura do auto de imissão na posse, que o oficial de Justiça relate a atual condição da área de terras.
Na decisão, a juíza diz ainda que “embora o município autor tenha cumprido integralmente com a transmissão de área de terras – que na época já era do elevado valor de R$ 950.000,00 – , além de fornecer a prorrogação do prazo, e todo apoio – tal como serviços de horas/máquinas e estrutura administrativa -, a empresa ré sequer conseguiu iniciar a bases da sua instalação, com justificativas que se mostraram inconsistentes e procrastinatórias, como se verifica do processo de sindicância disciplinar, out 09, ev.01, no qual, aliás a empresa ré pode exercer a ampla defesa e o contraditório.”
SAIBA MAIS
Em 19 de janeiro de 2021, no início da gestão, o prefeito Amarildo estava otimista com o futuro do investimento, após reunião com o diretor geral da empresa, que, segundo a Prefeitura, justificou que a programação de instalação foi atrasada devido à pandemia e que a retomada das ações e início efetivo das obras de construção da estrutura dependiam somente de ajustes financeiros com a construtora responsável pela execução do projeto, uma vez que a incorporadora alegava aumento no preço dos materiais de construção.
No entanto, com o atraso no início das obras e a prorrogação de prazos, o prefeito Amarildo, em junho de 2021, solicitou a abertura de um Processo Administrativo Especial (procedimento interno na Prefeitura) que, segundo ele, sugeriu que fosse feita a reversão da área. “Dentro das justificativas que foram apresentadas no processo administrativo (pela empresa), vimos que eram só atos protelatórios, atos de quem recebeu uma área e não tinha verdadeiramente capital para investir e construir”, diz o prefeito.
Nesta semana, o prefeito disse ao jornal O Fato que, após a oficialização da reversão da posse da área ao Município, ele buscará outras empresas para se instalarem em Fazenda Vilanova. “É uma área nobre e nós queremos que venha empresa pra cá para gerar emprego e renda e, principalmente, o retorno de impostos para o município.”
O jornal O Fato entrou em contato com a empresa, solicitando um posicionamento sobre a situação, porém, não recebeu até o fechamento desta edição.