A administração municipal de Tabaí publicou na manhã de terça-feira, 17 de março, decreto com medidas para evitar a propagação do COVID-19 (coronavírus) na cidade.
Diz o texto do decreto: “Diante da propagação da pandemia no território brasileiro, o poder público municipal adotou as seguintes medidas com vistas à prevenção da doença no município:
– Suspensão das aulas e de todas as atividades escolares da rede municipal, educação infantil e básica, pelos próximos 15 dias, a partir desta quarta-feira, dia 18.
– Expediente interno na prefeitura municipal de Tabaí.
– Dispensa dos servidores públicos com mais de 60 (sessenta) anos de idade, ou em quaisquer outros grupos de risco, da prestação de serviços e serviços presenciais.
– Cancelamento de todos os eventos, tais como palestras, audiências públicas, eventos desportivos, grupos da maturidade ativa, hipertensos, diabéticos, gestantes e oficinas terapêuticas no âmbito de saúde mental, grupo do CRAS e demais atividades realizadas pelo Município.
– Suspensão das atividades odontológicas realizadas pela secretaria municipal de Saúde, que não sejam comprovadamente de urgência e emergência.
– Proibição do compartilhamento de chimarrão nas dependências públicas municipais.
– Orientação ao cidadão que necessite buscar o atendimento nas repartições públicas do Município, a fim de evitar a concentração de público, fazendo-o através do meio eletrônico ou por telefone.
Ainda é orientação da administração municipal que “para frear o avanço do vírus, é fundamental que a população siga as principais orientações de precaução, como lavar frequentemente as mãos, observar a técnica de higiene ao tossir ou espirrar, não compartilhar objetos de uso pessoal, evitando-se, neste momento, o compartilhamento de chimarrão; manter os ambientes bem ventilados, com as portas e janelas abertas; limpar com álcool objetos tocados frequentemente, ter cautela ao cumprimentar com beijos no rosto, apertando as mãos ou abraçando.
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