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TABAÍ: Vereadores rejeitam projeto que institui contribuição de melhorias

Na sessão legislativa de quarta-feira, 05 de junho de 2019, os vereadores de Tabaí rejeitaram o projeto de instituição e cobrança de contribuição de melhorias, em decorrência da execução de obras públicas pelo município, no valor de R$ 2.238.197,00 (dois milhões, duzentos e trinta e oito mil, cento e noventa e sete reais). Os vereadores Ademir, Anderson, Darci e Marcos votaram contrários ao projeto, e os vereadores Álvaro, Guaraci, Marcelo e Rafael abstiveram-se de votar.

Entre os que votaram contrários ao projeto, está o vereador Anderson Vargas (PT), que, usando a palavra, explicou que foi lido pelo vereador André que os municípios poderão cobrar a contribuição de melhorias e que ele interpretava que poder cobrar não é o mesmo que dever cobrar. Também destacou que o correto seria a prefeitura ter feito uma audiência pública, antes da votação do projeto, e explicado à população que faria um financiamento de R$ 2,3 milhões, com juros de 14% ao ano, e que teria instituição de contribuição de melhoria. O vereador Marcelinho (PP), que se absteve de votar, afirmou, durante a discussão do projeto, que havia muita desinformação sobre a situação, “ um diz uma coisa, outro diz outra.” Ele também lembrou que deveria ter ocorrido uma audiência pública para explicar melhor.

Onde são as obras

As obras são nas ruas Frederico Nascimento, 28 de dezembro, João Oduarto Claus e avenida Miguel Ferreira.

Sobre o projeto

Em parte do projeto, consta que o fato gerador da contribuição de melhoria é a valorização de imóveis de propriedade privada, que resulta da realização das obras públicas. Assim sendo, a contribuição será cobrada dos proprietários de imóveis situados nas áreas beneficiadas pelas obras, e serão considerados beneficiados os imóveis que possuam frente ou testada para onde serão feitas as obras de pavimentação asfáltica, drenagem, meio-fio, passeio público e demais serviços de urbanização. Ainda consta que a base de cálculo da contribuição de melhoria é o acréscimo de valor econômico do imóvel, consequência da valorização imobiliária pela realização das melhorias , tendo como limite total o custo das obras e ,como limite individual, o acréscimo de valor agregado pela obra a cada imóvel beneficiado.

Informação do Executivo

A administração municipal tem divulgado que “o Código Tributário Municipal de Tabaí, no art. 78, prevê que estas obras públicas poderão ser limitadas até 70% do custo, quando enquadradas em programa ORDINÁRIO, e, em até 80%, quando em programa EXTRAORDINÁRIO.
Ou seja, neste caso, o prefeito municipal vai definir, através de editais, o percentual do desconto para limite total da despesa e, após , o total da contribuição de melhoria será calculada individualmente, de acordo com o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado (valorização do imóvel)”.

Polêmicas

Esse projeto vem gerando polêmica, uma vez que o prefeito solicitou a apreciação do documento, e parte dos vereadores não compareceu na sessão extraordinária na segunda-feira, 27 de maio, que apreciaria a medida. Também a administração municipal, em sua página do facebook, publicou que não existe projeto de lei em tramitação, pretendendo repassar aos moradores o custo da obra com a pavimentação das ruas no importe de 70% ou 80%, “como sugerido por determinadas pessoas”. Nesta mesma data, Arsênio Cardoso, antes do início da sessão marcada para as 17 horas, realizou reunião com moradores na Câmara para explicar o projeto. Depois disso, ele deveria ter sido apreciado, o que não ocorreu devido à ausência de cinco vereadores, Rafael Vargas (PSDB), Anderson Vargas (PT), Guaraci Braga da Silva (PT), Marquinhos Antônio de Azevedo (PSB) e Marcelinho (PP).

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