A lista homologada dos pretendentes a uma das cinco vagas ao Conselho Tutelar foi divulgada na sexta-feira, 24 de maio, pela Comissão Eleitoral Especial (CEE), formada por membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica), e que também está organizando o pleito.
Dos 18 nomes, oito tiveram a inscrição indeferida, a maioria por não preencher corretamente a ficha de inscrição ou por não apresentar algum dos documentos exigidos, como comprovante de experiência ou de endereço. Os candidatos com a inscrição indeferida têm entre os dias 3 e 5 de junho para apresentar recurso, ou seja, nestas datas poderão apresentar justificativa e comprovantes.
Para participar do processo eleitoral, é necessário residir em Taquari há pelo menos dois anos; ter idade superior a 21 anos; reconhecida idoneidade moral; ser eleitor e experiência reconhecida no trabalho com crianças e adolescentes, pelo prazo mínimo de dois anos, nos últimos dez anos, aprovado por maioria simples pela comissão eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica).
O processo de escolha é formado por três etapas: inscrição (prazo já encerrado); aprovação em prova escrita, eliminatória, a ser aplicada no dia 3 de agosto, com início às 14 horas, e a eleição, que ocorrerá no dia 6 de outubro.
Os eleitores de Taquari poderão votar em cinco candidatos. O local da votação ainda não está definido. As informações sobre o processo seletivo são divulgadas no mural na Prefeitura ou pelo site www.taquari.rs.gov.br, na aba eleicao-conselho-tutelar-2019.
Candidatos pediram retirada de português e informática da prova escrita
A Comissão Eleitoral Especial do Comdica analisou, na semana passada, o pedido de exclusão do item 4, do Edital 01/2019, no que se refere à prova escrita, para que sejam retiradas as provas de português e informática. A solicitação foi realizada pelos pretendentes ao cargo Ivone Kanenberg, Rosa Maria Souza, Mara Pereira, Fabrícia Souza Porto, Marli I Bastos Martins, Elvos Flores e Tânia Regina Andrade. Eles justificaram que a Resolução 170/14 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) trata que as 50 questões da prova sejam voltadas às leis de Conhecimentos Específicos, como – Constituição Federal, Lei Federal nº 8069 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e suas atualizações, Lei Municipal nº 3.828; Lei Municipal nº 3.833, Convenção nº 182 da OIT; Recomendação 190 da OIT; Declaração Universal dos Direitos da Criança; Resolução nº 170/2014, do Conanda.
A Comissão Eleitoral Especial do Conselho Municipal indeferiu a solicitação, justificando que a Lei Municipal 3.828/15 estabelece que o candidato deve ser aprovado em prova escrita e que o edital 01/2019, do Comdica, estabelece regras para a prova escrita, prevendo 50 questões de múltipla escolha com peso igual entre as questões, sendo que serão 25 de legislação, 15 de português e 10 de informática, conforme conteúdos programáticos e bibliografias sugeridas anexados ao edital.