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PAVERAMA: Município libera retomada de eventos e esportes coletivos

O prefeito Fabiano Brandão publicou novo decreto na manhã da última segunda-feira, autorizando o retorno dos eventos e da prática de esportes coletivos. O chefe do Executivo informou que não houve consenso na reunião da Associação de Municípios do Vale do Taquari (Amvat) realizada para debater o tema na sexta-feira, 21, e decidiu seguir os protocolos elaborados pelo governo do Estado.

“Tivemos uma reunião muito importante com os prefeitos que fazem parte da Amvat. Ao final, eu e muitos outros prefeitos entendemos que seria possível o retorno dos jogos de vôlei, futebol, futsal e outros, e também dos eventos. No domingo, a Amvat lançou uma nota contrariando aquilo que muitos de nós pensávamos. Por isso, decidi seguir o protocolo do Estado e, com isso, está autorizado o retorno dos esportes coletivos amadores, eventos infantis, sociais e de entretenimento”, relatou.
O prefeito ressaltou que há protocolos a serem seguidos e, caso haja aumento no número de casos de Covid-19, novas medidas poderão ser adotadas. “Os protocolos continuam valendo. Não poderá ter churrasco antes ou depois do futebol ou futsal. Aquela roda de bebidas também não pode ocorrer. Pelo menos, nesse primeiro momento. Esperamos que todos entendam e cumpram aquilo que está sendo permitido”, ressaltou.

Novas regras

Esportes coletivos e competições esportivas – Autorizada a ocupação dos espaços exclusivamente para a prática de atividades físicas. São vedadas áreas comuns não relacionadas a essas práticas. Fica proibido o uso de churrasqueiras, bares, vestiários e a presença de público.
Festas e eventos – Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos. O estabelecimento terá que ter rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência. Para ambiente aberto, é permitida uma pessoa para cada 8m² de área útil. Para ambiente fechado, uma pessoa para cada 16m² de área útil. É vedada abertura e ocupação de pistas de dança ou similares. Também é vedada a realização de eventos com a presença de público acima de 150 pessoas, independentemente do ambiente ser aberto ou fechado.

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