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Agência do Sine não encaminhará mais a Carteira de Trabalho

O serviço de encaminhamento de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) será encerrado em 120 agências da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS/Sine), incluindo Taquari, e unidades Balcão Cidadão, na sexta-feira, 13 de dezembro.

Os trabalhadores que possuem agendamentos estão sendo contatados para anteciparem seus atendimentos. Serão encaminhadas carteiras físicas apenas para trabalhadores contratados por microempreendedores individuais até janeiro de 2020 e órgãos públicos e organizações internacionais até abril de 2020, conforme prazo de obrigatoriedade do e-Social. O e-Social é um novo sistema de registro, elaborado pelo Governo Federal, para facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores, que vão compor um banco de dados único.
A partir do dia 16 de dezembro, os trabalhadores terão acesso somente à versão digital do documento. A Carteira de Trabalho digital é equivalente à versão física e está previamente emitida a todos os inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), sendo necessária apenas a habilitação. O acesso à Carteira de Trabalho digital pode ser efetuado através de um computador ou celular com internet, por meio do site do Governo Federal ou baixado, gratuitamente, pelo aplicativo disponível nas lojas virtuais Play Store e App Store.
No momento da contratação, o trabalhador precisará informar somente o número do CPF. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações realizadas anteriormente no documento físico. Segundo a assessoria da FGTAS, eventos como alteração salarial, gozo de férias ou desligamento não serão exibidos na Carteira de Trabalho digital imediatamente, por dois motivos: o primeiro é que o prazo para prestação de informação desses eventos no e-Social, pelo empregador é, em regra, até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência para a maioria dos eventos, e, em até 10 dias, no caso de desligamento. O segundo motivo é que há um tempo de processamento entre a recepção da informação no e-Social e sua disponibilização no sistema da CTPS digital. Há um tratamento da informação, sua inclusão no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), para só então ser apresentado na CTPS digital. Esse processamento garante que os dados exibidos na CTPS digital sejam os mesmos que serão utilizados pelo INSS para a concessão de benefícios. Dúvidas sobre Carteira de Trabalho digital poderão ser sanadas no site do Governo Federal. Os trabalhadores que já possuem a Carteira de Trabalho em papel deverão conservar o documento para eventual necessidade de comprovação de tempo de trabalho anterior.

Casos de utilização da Carteira de Trabalho em papel

A CTPS em papel será utilizada, de maneira excepcional, apenas nas seguintes situações:
– dados já anotados referentes aos vínculos antigos;
– anotações relativas a contratos vigentes na data da publicação da Portaria em relação aos fatos ocorridos até então;
– dados referentes a vínculos com empregadores ainda não obrigados ao eSocial.

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