A administração municipal publicou, na última quarta-feira, dia 2 de fevereiro, um decreto que dispõe sobre medidas para enfrentamento de perturbação do sossego na Praça da Bandeira. Segundo a Prefeitura, as mudanças foram adotadas, por tempo indeterminado, após orientação do Ministério Público.
“Através do Expediente Notícia Fato N.: 01902.000.053/2022, o Ministério Público solicitou que fossem tomadas medidas para o enfrentamento da situação que vem ocorrendo aos finais de semana na Rua Sete de Setembro, nas dependências da Praça da Bandeira, como perturbação do sossego (som automotivo perturbador), consumo de bebida alcoólica e ‘até mesmo utilização da via pública como banheiro, tudo isso num local em grande parte destinado a crianças, já que a praça é equipada com PlayGround’”, diz a Prefeitura.
As regras
- Fica proibido o estacionamento no lado esquerdo da rua Sete de Setembro, entre as ruas Leonel Theodorico Alvim e José R. de Castro.
- Fica proibido o consumo de bebida alcoólica nas dependências da Praça da Bandeira, bem como no passeio público de seu entorno.
- As determinações não se aplicam aos eventos do Município ou quando o espaço for cedido, mediante autorização.
- Foi dado conhecimento do presente Decreto ao Ministério Público, Polícia Civil e Brigada Militar.