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De 16 locais de eventos pesquisados por O Fato, 10 estão com alvará vencido em Taquari

A tragédia na Boate Kiss, em 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria, levantou, na época, o debate sobre a falta de segurança nos locais de reunião de público e nas casas de festas. Neste mês, que marca o júri dos réus acusados de causar a tragédia, o jornal O Fato buscou saber qual a situação atual de alguns estabelecimentos que reúnem público em Taquari. De 16 locais pesquisados, apenas seis estão com a documentação em dia, conforme as normas estabelecidas sobre Segurança, Prevenção e Proteção contra Incêndio. Nos demais locais, grande parte está com alvará vencido ou em fase de retorno de documentos para análise ou reanálise.

O alvará do Corpo de Bombeiros é concedido através do Certificado de Licenciamento, conforme o tamanho e o uso do estabelecimento, e que é vitalício ou após alguma modificação na edificação, e do alvará que, conforme a ocupação e grau de risco, pode ter até cinco anos de validade. Para locais que realizam festas, a validade é de dois anos. “A renovação é importante para nós termos o controle se o proprietário está mantendo a edificação em ordem na questão das medidas de segurança, como a disponibilidade de extintores de incêndio, pessoal treinado para situações de emergência, saídas dimensionadas para a população, sinalizações e mudanças na edificação. É o que faz a gente ter o controle se o pessoal está mantendo em dia, tanto que as ocupações consideradas de menor risco têm validade de cinco anos e, com reunião de público, de dois anos”, explica o chefe da prevenção do pelotão dos Bombeiros de Taquari, soldado Erikson do Couto.
Para a renovação, é necessário fazer a solicitação com dois meses de antecedência do prazo de vencimento. “Tudo o que é aprovado não poderá ser alterado durante esse tempo, apenas protocolando documentação específica”, salienta.

Estabelecimentos são classificados conforme o uso

As medidas de segurança a serem instaladas na edificação variam de acordo com a ocupação ou uso, área construída, altura e grau de risco de incêndio. Os estabelecimentos que recebem público integram o grupo ‘F’ nas normativas para emissão do Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros ou do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (APPCI). Os estabelecimentos que fazem a cobrança de ingresso são classificados como ‘F6’, e os clubes comunitários, alugados por seus proprietários a alguém que chama os convidados (sem cobrança de ingresso), são o ‘F12’. Os bares e outros assemelhados especializados em servir bebidas, com entretenimento, estão no ‘F8’. O mais complexo de passar na análise hoje, conforme o Corpo de Bombeiros, são os classificados como F6, ou seja, casas de festas e eventos, discotecas, danceterias, salões de dança e similares, porque são exigidos mais dispositivos de segurança. Nesse item, é permitido evento com cobrança de ingressos. No caso dos estabelecimentos autorizados para funcionar como bar, mas que, eventualmente, desejam cobrar ingresso dos clientes, é necessário pedir uma autorização temporária, classificada como ‘F7’, o que possibilita a alteração temporária do uso. É feita uma análise do pedido e realizada uma vistoria presencial. A liberação é dada por prazo determinado, podendo ser por até 90 dias.
Em Taquari, conforme o pelotão dos Bombeiros, nenhum local está protocolado com uso e ocupação para ‘F6’, ou seja, para a cobrança de ingresso do público. Na semana passada, havia apenas dois pedidos de alteração temporário de uso: o de um clube, para eventos de um dia e que foi aprovado, e de um restaurante com entretenimento, que fez o pedido temporário e o obteve, com validade de 90 dias. Os demais estão classificados como F12, ou seja, como clube comunitário, para eventos sem a cobrança de ingresso. “Depois da Boate Kiss, a legislação mudou e ficou mais exigente. Não quer dizer que não vai acontecer algo, mas tudo que está nela é porque foi muito estudado para salvar vidas”, salienta o soldado.

Pedidos online também podem ser vistoriados

Os Certificados de Licenciamento podem ser solicitados de forma on-line pelo site do Corpo de Bombeiros, pelos estabelecimentos com grau de risco de incêndio baixo e médio, com até 200m². Os estabelecimentos de 200m² até 750m², dependendo da classificação, também com risco baixo e médio, precisam solicitar um Plano Simplificado de Proteção Contra Incêndio. Há alguns grupos que não podem pedir esse tipo de protocolo. Centro de Tradições Gaúchas(CTG) (F11) e salões comunitários (F12), com grau de risco baixo e médio, podem pedir on-line, desde que tenham até 1.500m² de área, mas é exigido o hidrante para áreas acima de 750m². Os pedidos on-line passam pela análise do Corpo de Bombeiros, não há a vistoria ordinária para a liberação do PPCI, mas, em caso de denúncia, é feita uma vistoria extraordinária. A responsabilidade é de quem prestou as informações, o responsável técnico e o proprietário do local. Nos casos de pedido on-line, o responsável técnico pelo estabelecimento declara no “check box” todas as informações solicitadas e a ciência da aplicação da legislação. “O projeto, mesmo sendo on-line, não está isento das medidas. O pessoal protocola on-line achando que não vamos lá, mas tem, sim, a vistoria extraordinária, por denúncia ou ordem do comando”, afirma o soldado Erikson.

Denúncias podem ser encaminhadas pelo site

O Corpo de Bombeiros trabalha com denúncias da comunidade. No site do grupamento geral, é possível fazer denúncias através de e-mail, que é encaminhado à sede em São Leopoldo, repassado para o pelotão local para realização de vistoria extraordinária e apontamento dos itens de medidas de segurança necessários.

Prefeitura diz que atua com denúncia

O jornal O Fato questionou a Prefeitura se o alvará do Corpo de Bombeiros é exigido na renovação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos. Através da assessoria de imprensa, a Prefeitura responde.
“Não existe renovação do Alvará de Localização, basta o contribuinte pagar a taxa de vistoria, sendo que a vistoria pode de fato ser executada ou não, tendo como base legal a Lei Municipal n.º 4.349/2020, que diz que a taxa de fiscalização e/ou vistoria tem como fato gerador o exercício do poder de polícia, efetivo ou potencial, prestado ao contribuinte ou posto à disposição pelo Município, e terá seu vencimento até 30 de novembro de cada exercício fiscal, independentemente de fiscalização e/ou vistoria.”
Os Microempreendedores Individuais (MEI) não pagam a taxa de alvará e vistoria, basta ter uma Inscrição Municipal, conforme a Lei Municipal n.º 3.922/2016. A respeito do Alvará dos Bombeiros (APPCI), é competência do Estado fiscalizar (da Brigada Militar, do Corpo de Bombeiros), pois são as duas leis estaduais que regulamentam.”
A Prefeitura diz ainda que não há validade do Alvará de Localização, e que a fiscalização é feita sazonalmente e quando há denúncias.

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