A Receita Federal receberá somente até a próxima terça-feira, 30 de junho (às 23h59minutos), as declarações do imposto de renda. O prazo encerraria em 30 de abril, mas foi estendido devido à pandemia do coronavírus.
O contador Valfreu Faleiro destaca que o processamento da declaração está mais rápido. O contribuinte poderá ter acesso ao status do andamento já no dia seguinte, o que permitirá verificar as pendências. O resultado do processamento estará disponível no Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF).
Quem não fizer a entrega da declaração poderá pagar multa entre R$ 165,74 e 20% do imposto sobre a renda devido.
Os contribuintes pessoa física e pessoa jurídica podem destinar uma parte do seu Imposto de Renda aos Fundos Especiais de amparo social, controlados pelos Conselhos e fiscalizados pelo Ministério Público. No período de entrega da Declaração de Ajuste Anual (DAA) do imposto sobre a renda da pessoa física, é feita a divulgação da possibilidade de destinar até 3% do imposto devido para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, e até mais 3% para os Fundos do Idoso, diretamente pelo Programa Gerador de Declaração (PGD).
A pessoa física não pagará um valor maior de imposto nem terá o valor de sua restituição diminuído. Apenas permitirá que parte do imposto devido, apurado na DAA, seja destinado diretamente para um Fundo Social.
As pessoas jurídicas também podem fazer a destinação de até 1% do imposto devido, desde que sejam tributadas com base no lucro real e destinem no decorrer do ano-calendário.
As deduções do imposto de renda são despesas permitidas por lei que podem ser lançadas para diminuir a base de cálculo. Podem ser consideradas despesas médicas, educação, pensão alimentícia, dependentes, entre outros. Para 2020, não houve reajuste nas deduções. No modelo simplificado, R$ 16.754,34, o limite é de R$ 3.561,50 para educação.
Por falta de previsão legal, não é mais dedutível na declaração do imposto de renda pessoa física 2020, ano-base 2019, o valor de Contribuição Patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico.
Quem é obrigado a declarar
Quem teve rendimento tributável acima de R$ 28.559,70.
Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00, como saque FGTS ou prêmio de Loteria.
Quem teve, até 31 de dezembro de 2019, posse de bens e direitos superiores a R$ 300.000,00 e as pessoas que realizaram operações na bolsa de valores ou obtiveram ganho de capital na venda de bens móveis ou imóveis.
Em relação à atividade rural, quem obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50.