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Coleta automatizada do lixo é ampliada para seis ruas

Taquari conta, desde a última sexta-feira, 24 de janeiro, com 15 novos contêineres destinados à coleta automatizada do lixo. O sistema, implantado em dezembro de 2013, funcionava na maioria das ruas do bairro Centro e, agora, foi estendido a alguns bairros.
Os novos contêineres foram colocados na Othelo Rosa (entre a Marechal Deodoro e a Vereador Praia), Vereador Praia (entre a avenida Getúlio Vargas e a João Pessoa), avenida Getúlio Vargas (entre a Vereador Praia e a João Pessoa), avenida Lautert Filho, rua da Paz (entre a Lautert Filho e Campo Romero), e Campo Romero (entre a Lautert Filho e a rua da Paz).
O contrato com a empresa Cone Sul Soluções Ambientais é de R$ 126.908,17 mensais. Segundo a prefeitura, a ampliação do serviço vai gerar uma economia aos cofres públicos de R$ 360 mil por ano. O prefeito Maneco explicou que houve uma redução no número de contratos referentes à coleta do lixo, por orientação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pelo processo da concorrência pública. “Antes tínhamos quatro contratos, que eram um dos contêineres, um da coleta normal, do transporte, da área de transbordo e um do depósito. Hoje temos só dois contratos, que são da coleta e do transporte (no mesmo) e do depósito. Nesta unificação dos contratos a gente conseguiu economizar”, disse. Conforme o prefeito, não há o contrato da área do transbordo dos resíduos, que era feito em Tabaí. O caminhão recolhe e leva direto para Mina do Leão.
Os contêineres foram colocados pela empresa e o Departamento de Meio Ambiente da Prefeitura. Ao todo, são 80 contêineres no município, que visam a facilitar o descarte de resíduos e dificultar que animais mexam e a contaminação do ambiente. As ruas com contêineres não têm mais coleta convencional e os moradores devem dispor seu lixo doméstico dentro do contêiner mais próximo. Não se pode, por exemplo, descartar restos de construção ou podas, tampouco móveis nesses espaços.
Maneco disse ainda que a Prefeitura não dispõe de recursos para a implantação da coleta seletiva dos resíduos, o que dobraria o custo do serviço, e por isso não há previsão. O prefeito salienta que a inadimplência com a taxa de recolhimento de lixo é de 49% dos contribuintes de Taquari.

Descarte incorreto de materiais nos contêineres pode acarretar em multa

GERAL - Descarte Incorreto ContêineresA prefeitura de Taquari divulgou, nesta semana, nas redes sociais, material explicativo sobre o descarte correto dos resíduos domiciliares.
A ação foi motivada pelo fato de na noite da última terça-feira, dia 28, trabalhadores da empresa encarregada pelo serviço de coleta mecanizada no município, Conesul Soluções Ambientais, encontrarem dificuldades para remover materiais de um contêiner instalado na rua Marechal Deodoro, próximo ao Colégio Pastor Dohms. Segundo a Prefeitura, móveis inteiros e restos de entulhos foram colocados no interior da lixeira, prejudicando o trabalho dos garis.
As pessoas que não observam a separação adequada do lixo poderá receber notificação da Administração Pública e pena estipulada pelo Código Municipal de Meio Ambiente e pelo Código de Posturas Municipal de Limpeza Urbana.
As pessoas que flagrarem anormalidade podem contatar com a Prefeitura presencialmente ou por meio de canais de comunicação, que estão à disposição para receber denúncias 24 horas por dia. Através da Ouvidoria, em www.taquari.rs.gov.br, é possível inclusive acionar a Administração anonimamente. Além do site e da página no Facebook, o Poder Público possui contas no Instagram (@PrefeituraTaquari), no Twitter (@PrefaTaquari) e no WhatsApp, pelo número (51) 99661-9136.

O que descartar

Os contêineres são de uso exclusivo para lixo doméstico. Neles, a população pode depositar restos de alimentos, plásticos, papéis, garrafas (vidro e metal) e demais resíduos de origem domiciliar.

O que não descartar

Os detritos especiais não coletados pela Prefeitura são, por exemplo, podas de árvores, caliça (resto de construção), entulhos (resto de móveis) e pneus velhos. Para esse tipo de descarte, há empresas licenciadas no município que realizam o serviço.
Resíduos perigosos (por lei, de responsabilidade da indústria geradora): lâmpadas fluorescentes, pilhas e baterias, remédios vencidos, cartuchos e toners.

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