De acordo com entrevista com o comandante da Brigada Militar, capitão Fábio Cézar Bilhar, pela lei, motos podem ser estacionadas nas vagas de carro, mas o contrário não.
Se um carro estiver estacionado em uma vaga de moto, poderá ser autuado, conforme o artigo 185, inciso XVII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entretanto existem normas para o estacionamento de motos em vagas de carro. “Muitos motociclistas tentam estacionar a moto como se fosse um carro, ou seja, com as duas rodas próximas da guia. Pelo artigo 48 do Código de Transito Brasileiro (CTB) o condutor de motocicletas é obrigado a estacionar em um ângulo perto de 90º em relação à calçada”.
Entretanto, tanto carros quanto motos, quando estacionados, não podem trancar a movimentação de outros veículos. Se impedir a movimentação, a infração é média, a multa é de R$ 130,00 e o veículo pode ser removido.
A instrutora de treinamento Camila Rosa de Azevedo, 31 anos, dirige moto há dez anos e só estaciona sua moto em lugares marcados para motocicletas. “Antes de ter estacionamento para motos eu estacionava em todos os lugares permitidos. De um tempo para cá, com a criação do estacionamento de moto, passei a estacionar nesses lugares. Até então eu não sabia que poderia estacionar no mesmo de que carros”, diz Camila.
O motociclista Bruno Rosa Miranda, 22 anos, também não sabia que podia estacionar motos em lugares permitidos para carros. “Eu achava que era proibido estacionar nas vagas de carro e tenho medo de atrapalhar os automóveis”.
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