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Processo de usucapião da sede do Clube União é julgado improcedente

Uma ação judicial movida em abril de 2015 pelo presidente do Clube União, Evaldo Pereira Silveira, foi julgada improcedente pela juíza Mariana Machado Pacheco, titular da 2ª Vara da Comarca de Taquari. O presidente da entidade, através do processo de usucapião, pretende obter a propriedade da sede do clube, situada na rua Campo Romero.

Evaldo Pereira da Silveira alegou que era o legítimo possuidor do imóvel, com terreno medindo 1.720 m² e prédio de alvenaria de 931 m². Relatou que ocupa a presidência do clube desde 2004 e que não há contribuição mensal por parte dos sócios. Um grupo de sete pessoas, formado por Jaime Lima da Rosa, Adilar de Borba, Eduardo Espíndola Machado, Laudenir de Godoy Silva, Airton Pereira da Fonseca, Zaida Palagi da Silva e Hari Gossmann, apresentou-se como sócio-fundador do clube e contestou o pedido de usucapião, alegando que o imóvel objeto da ação pertence à Sociedade Recreativa e Esportiva União de Taquari, sem fins lucrativos, fundada em setembro de 1962.
Na terça-feira, 27 de agosto, em primeira instância, o Poder Judiciário julgou improcedente o pedido de usucapião. Conforme despacho da juíza Mariana Machado Pacheco, titular da 2ª Vara Judicial de Taquari, uma das testemunhas ouvidas no processo, na condição de informante, relatou que, há mais de 20 anos, trabalhava em finais de semana fazendo a manutenção do imóvel e como garçom nas promoções do clube. As demais testemunas ouvidas em juízo relataram que o imóvel objeto da ação é de propriedade do Clube União e que o autor representa o clube na condição de presidente. “Dessa forma, verifica-se que a posse exercida pelo autor sobre a fração de área litigiosa era apenas na condição de presidente do clube, não havendo a posse mansa e pacífica. Assim sendo, revela-se nítida a ausência de animus domini na posse exercida pelo autor, que sempre esteve ciente de que sua permanência no local decorria na condição de detentor”, relatou a juíza. Ainda cabe recurso da sentença junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

Assembleia anulada

Outra decisão judicial em primeira instância envolvendo a Sociedade Recreativa e Esportiva União de Taquari foi proferida no dia 10 de janeiro deste ano. A juíza Mariana Machado Pacheco, da 2ª Vara de Taquari, determinou a nulidade do ato convocatório da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 7 de março de 2016, que tinha como ordem do dia a extinção da entidade.

O que dizem as partes

Segundo o advogado Pedro Pereira dos Santos, que representa Evaldo Pereira da Silveira no processo, será impetrado recurso contra a decisão do processo de usucapião, assim como já foi interposto recurso em relação à nulidade da assembleia de extinção do clube. “Ao nosso entender, quem entrou com a ação não tem legitimidade. Tanto não tem legitimidade que foi considerada nula a assembleia. Não é só pela questão de usucapião ou não, mas porque quem se menifestou contrário não tem legitimidade”, relatou Pedro Pereira dos Santos.
O advogado Tiago Porto representa o grupo de pessoas que se apresenta como sócio-fundador da entidade. Ele relatou que a decisão retrata a realidade. “O imóvel sempre pertenceu à sociedade, nunca foi de propriedade de nenhum particular e por esta razão que o grupo de associados apresentou a impugnação a esse pedido, formulado pelo atual presidente do clube em nome próprio. Então a gente recebe essa decisão como algo justo e adequado para o caso”, considerou Tiago Porto.

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