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É possível doar 3% do Imposto de Renda a entidades de Taquari

A declaração do Imposto de Renda deve ser feita até 30 de abril. Parte do imposto pode ser destinada a entidades que desenvolvem trabalhos no município de Taquari. Segundo o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica), estão aptas a receber valores do tributo a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), Associação Pequenos Notáveis, Casa da Criança Cecy Leite Costa, Grupo Escoteiros Costa e Silva, Lar São José e Associação Desportiva, Recreativa e Cultural Pinheiros Duttra.
De acordo com o delegado do Conselho Regional de Contabilidade, Valfreu Faleiro, é possível destinar 3% do valor devido do imposto até o dia 30 de abril. A doação já é deduzida do imposto a ser pago em 2019. Também é possível realizar doação de 6% do imposto devido a estas entidades e outros projetos desenvolvidos em Taquari, como a reforma do Theatro São João, no entanto, esta doação só será deduzida do valor do imposto devido a ser pago em 2020.
Para realizar a doação, é preciso depositar o recurso na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes (Agência 0950, conta corrente 04.124.226.0-2 e CNPJ 19.122.987/0001-45), e informar ao Conselho a entidade que será beneficiada. É possível dividir o valor entre mais de uma entidade.

Saiba mais

Devem entregar as informações pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,770; receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivos na fonte acima de R$ 40 mil (saque FGTS, prêmio loteria); tinham, em 31/12/2018, a posse de bens e direitos superiores a R$ 300 mil; realizaram operações na Bolsa de Valores ou obtiveram ganho de capital na venda de bens móveis ou imóveis; tiveram receita bruta, na atividade rural, superior a R$ 142.798,50 ou pretendem compensar prejuízos de anos anteriores, através de venda no talão do produtor; optaram pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital, obtido na venda de imóveis, cujo dinheiro deve ser aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias.
A multa para quem não entregar a declaração é de, no mínimo, R$ 165,74, podendo variar de 1% a 20% do Imposto de Renda devido.

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