O Sindicato dos Empregados no Comércio de Taquari e Região informou, nesta semana, que, junto com a Suárez e Golgo advogados Associados, obteve vitória em ação judicial ajuizada contra a União, para a não incidência de contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias. A decisão é da 1ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, e é valida para os comerciários das 13 cidades que compõem a base territorial do sindicato (Taquari, Tabaí, Fazenda Vilanova, Paverama, Poço das Antas, Teutônia, Bom Retiro do Sul, Westfália, Colinas, Imigrante, Boa Vista do Sul, Coronel Pilar e Vale Verde).
Com a sentença, todos os trabalhadores e ex-trabalhadores do comércio dessas cidades que tiraram férias de outubro de 2012, até o momento atual, poderão receber os valores descontados indevidamente pelo INSS. “É uma grande decisão que nos levará a devolver valores cobrados indevidamente pela União de volta ao bolso dos trabalhadores. Para isso, pedimos a todos os comerciários e ex-comerciários que possuem direito a receber esses valores que venham até o sindicato para executarmos a ação de cobrança”, disse o presidente do SindiComerciários, Raul Cerveira.
O advogado Leonardo Suárez destaca que a ação é apenas contra a União Federal e não contra os empregadores. “Entramos com o processo apenas contra a União, por valores cobrados de forma errada pelo governo. Não havendo nada em relação aos empregadores e suas empresas”, ressalta. Para receber os valores, os trabalhadores deverão comparecer as sedes do sindicato e apresentar cópias simples do RG, CPF, comprovante de residência e os contracheques dos períodos de férias entre 2012 e 2019, além de preencherem os documentos para a propositura da execução.
Além disso, verifique
Inaugurada sede própria para a Brigada Militar
A Brigada Militar inaugurou seu novo quartel no fim da tarde da última quarta-feira, 10 ...