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“É importante que as pessoas também façam o que buscam nos políticos, é uma questão ética”

Na última quarta-feira, o magistrado Leonardo Bofill Vanoni concedeu entrevista a O Fato Novo. O juiz, que atua na Justiça Eleitoral da 56º Zona, compreendendo os municípios de Taquari e Tabaí, falou sobre as regras, a fiscalização e a conduta esperada dos candidatos e eleitores para o pleito de 2018. Veja a entrevista.

O Fato Novo – Neste período pré-eleitoral, o que configura propaganda antecipada?
Leonardo Bofill Vanoni – A propaganda se divide em três espécies: a intrapartidária, aquela que se dá entre o partido; a partidária, que se dá durante os anos, não específicas de candidatos, mas dos partidos, e a propaganda eleitoral, que é o objeto da sua pergunta. A propaganda eleitoral é permitida só a partir do dia 16 de agosto, dentro dos limites da lei. Essa é a premissa da qual temos que partir. A propaganda eleitoral fora desse período, de regra, é vedada qualquer propaganda que tenha um conteúdo eleitoral.

OFN – Só o nome do candidato configura uma propaganda?
Leonardo Bofill Vanoni – Há discussões do que seria uma propaganda antecipada, do que poderia caracterizar. Se fixou um entendimento de que propaganda eleitoral antecipada é aquela que contém um pedido, seja expresso ou seja implícito, de voto. Isso é propaganda antecipada de regra. O que seria isso? Bom, aí a gente vai passar para uma questão de interpretação, que pode variar muito. Agora, nós temos alguns julgados novos que avançaram um pouquinho, não especificamente do TSE, mas do TRE. Houve um avanço nisso, do TRE aqui do Rio Grande do Sul, de colocar a mesma vedação que há nas propagandas durante as eleições nessas propagandas antecipadas. Então, além da proibição de qualquer propaganda que tenha possibilidade de pedido de voto, segundo esse entendimento novo, também pode ser considerada proibida qualquer espécie de propaganda antecipada que vá contra os limites da lei das eleições, mesmo que não tenha um conteúdo expresso de voto.

OFN – Então, se eu colocar no meu carro um adesivo com o nome de determinado candidato, não estou necessariamente pedindo voto para ele?
Leonardo Bofill Vanoni – Exatamente. Não necessariamente é uma propaganda antecipada vedada. Agora, a gente estabelecer objetivamente um elenco de espécies do que seria e não seria propaganda antecipada é difícil, mas é bom que as pessoas tenham consciência de que propaganda eleitoral só é permitida depois do dia 16 de agosto. Antes, a gente vai entrar em alguma discussão jurídica, dependendo de algumas situações limítrofes, pode ser que se caracterize ou não. É um risco.

OFN – Uma publicação numa página minha, pessoal, pedindo voto para um candidato implicaria numa questão jurídica para mim ou para o candidato?
Leonardo Bofill Vanoni – Isto tem que ver uma questão de domínio de fato. Se for algo voluntário, espontâneo só teu, vai implicar em alguma sansão para ti. Agora, no caso de ter uma vinculação com partido ou candidato, sim, pode ser que venha atingir ele também, caso demonstrado que haja essa vinculação, essa influência dele para que faça esse tipo de ação.

OFN – Nessa época de eleição, se fala muito em fakenews. Você acredita que isso possa atrapalhar as eleições aqui no Brasil? E como a Justiça Eleitoral pretende proceder em relação a isso? Quais são as penalizações?
Leonardo Bofill Vanoni – Há uma preocupação grande do próprio TSE e do TRE em relação às notícias falsas. Entendo que elas realmente possam ser bastante nocivas às eleições. O objetivo da Justiça nas eleições é um só, manter a igualdade dos concorrentes e que seja respeitada a vontade do povo. No momento que uma pessoa lança uma notícia falsa em relação a alguém, que possa influenciar os eleitores, já está afetando tanto a questão de igualdade quanto a vontade popular. Então, sem dúvidas, fakenews são um grande problema atual decorrente dessa massificação do uso das redes sociais. Vai ter um enfrentamento bem rígido pela Justiça, uma fiscalização bem forte. Uma coisa importante para as pessoas terem noção é que não sejam ingênuos, é possível hoje, com bastante facilidade, identificar quem postou uma fakenews, uma ofensa a alguém ou uma propaganda antecipada. É bem fácil de identificar.

OFN – Eu ia citar esta questão das ofensas em redes sociais. Envolvendo políticos estas discussões têm sido bastante acirradas. Como as pessoas que se sentirem ofendidas com determinada publicação podem proceder? O que precisam ter como prova para que isto vire um caso de justiça?
Leonardo Bofill Vanoni – O regramento da nossa vida real é o mesmo regramento da vida virtual. Isto é o que as pessoas têm que se dar conta. Não há uma imunidade virtual, ou seja, vou falar o que eu quero no mundo digital e não vai acontecer nada. Se eu ofender alguém no Facebook, eu vou estar cometendo um crime contra a honra, uma injúria, uma calúnia ou uma difamação. Se eu colocar uma fakenews contra alguém, além da repercussão eleitoral, pode configurar algum crime contra honra. E, repito, é muito fácil encontrar quem fez. Se as pessoas se sentirem ofendidas podem tirar um print da página, da postagem, ou do recebimento de algum WhatsApp e levar à polícia para tomar as devidas providências.

OFN – A pessoa que compartilhar uma notícia falsa ou ofensa, mesmo que não tenha sido ela quem postou inicialmente, pode ser penalizada?
Leonardo Bofill Vanoni – Sim. Depende muito da questão do elemento subjetivo, ou seja, da vontade consciente de, sabendo que se trata de uma fakenews, compartilhar isso e dar margem a uma notícia falsa que venha prejudicar as eleições. Corre o risco de sofrer alguma sanção em nível eleitoral e também criminal. Porque o fato de tu levar adiante alguma declaração que seja ofensiva à honra ou que seja relativa à imputação de um crime a alguém pode configurar crime. Então, muito cuidado ao compartilhar. Porque o ato de compartilhar, de certa forma, se asssemelha ao ato de publicar, o que tu está lendo, está republicando.

OFN – O pessoal anda muito revoltado com a política atualmente e muitos planejam boicotar a eleição de 2018. Alguns falam que, se a maior parte das pessoas não comparecerem às urnas, a eleição pode ser anulada. Outros dizem que se der mais de 50% de votos brancos ou nulos, a eleição também é anulada. Isso é mito ou verdade?
Leonardo Bofill Vanoni – A gente tem que ser seletivo ao ler na internet. Isto é um mito, essa anulação. Tanto em relação a votos brancos ou nulos atingirem mais da metade, como em relação à abstenção maior do que 50%. Os votos brancos ou nulos nem contam. Só são contados os votos válidos. A pessoa que fizer isto só estará renunciando ao seu direito de cidadania e ao seu direito ao voto de participação popular. Depois vem toda aquela situação das pessoas reclamarem de algo que não participaram. A gente tem que pensar: eu quero que as coisas melhorem? Mas eu quero que as coisas melhorem, sem participar? Aí é meio complicado de reclamar depois, se a gente não participou da escolha, como vamos reclamar do governo?

OFN – Quais as regras para as propagandas eleitorais em 2018?
Leonardo Bofill Vanoni – Há um regramento da lei das eleições que trata de todas essas formas de manifestação de propaganda eleitoral. Por exemplo, os outdoors são vedados. Há limitações de tamanho de placa, de tamanho de adesivo. Há condutas vedadas, que não podem ser praticadas. A lei das eleições veda uma série de questões e regulamenta os limites de outras. O que não está na vedação e está dentro destes limites é autorizado. São muitas especifidades, a lei chega a limitar o tamanho do adesivo do carro, onde pode colocar, limita o tamanho da placa de propaganda, limita o número de publicações em jornal. Em qualquer situação dessas, é exigido que tenha o CNPJ, a coligação e o número do candidato também para que não haja uma burla à consciência do eleitor. A pessoa que for candidato ou trabalhar nas eleições tem que se restringir a isso, sob pena de sofrer as sanções. Por exemplo, um carro de som que não obedeça aos limites espaciais, perto de escolas, pode se fazer busca e apreensão desse carro e só entregar após as eleições. Se tiver placa fora do limite, se faz a apreensão e perdem os objetos. A gente vai estar de olho bem aberto para quem sair fora destes limites legais. A pessoa pode, além da perda destes objetos, sofrer alguma sanção penal.

OFN – O que configura compra e venda de voto e como estas questões são fiscalizadas?
Leonardo Bofill Vanoni – Na verdade, o artigo que trata disso define não só a compra e venda de voto, mas a corrupção ativa e passiva. Não necessariamente a compra ou venda efetiva vai caracterizar o crime. Só o fato de oferecer alguma vantagem para receber o voto ou de pedir alguma vantagem para votar já configura o crime. Se efetivamente der ou receber, também vai configurar, mas a lei já antecipa. Só o fato de o eleitor solicitar, por exemplo, gasolina para votar em determinado candidato, já configura o crime. As pessoas, às vezes, têm uma noção equivocada, de que só se receber vai ser crime, mas não, só de tu pedir, mesmo sem receber, já está cometendo crime.

OFN – Vocês trabalham com denúncia em relação a isso?
Leonardo Bofill Vanoni – A gente trabalha em várias frentes, com denúncias, e nas Justiça Eleitoral o juiz tem um poder de polícia um pouco mais amplo então a gente tem os nossos funcionários da Justiça Eleitoral que trabalham nisso, tem a Polícia Federal, tem a Pplícia Civil, tem a Brigada Militar, tem o Ministério Público. Não é pouca coisa. As pessoas que não busquem correr o risco, porque quem correr o risco vai cair nas malhas da lei.

OFN – As pessoas que desejam fazer denúncia em relação às eleições como procedem?
Leonardo Bofill Vanoni – Um contato sempre importante e adequado é o Ministério Público. Pode entrar em contato com o Ministério Público para buscar instaurar alguma investigação, mas também pode procurar a Justiça Eleitoral e se for algo que vai além disso, pode procurar também a Polícia Civil. É por esses mecanismos que o andamento vai ser dado.

OFN – Estas denúncias podem ser anônimas ou as pessoas precisam se identificar?
Leonardo Bofill Vanoni – A denúncia anônima por si só não gera já um procedimento. Ao receber uma denúncia anônima, se investiga se aquilo possui realmente uma conotação de verdade, se está acontecendo. E aí se investiga e, se realmente está acontecendo, se instaura um procedimento. Essas denúncias anônimas passam por um filtro. Essa ideia de fazer denúncia anônima para prejudicar alguém não cola. Primeiro se faz uma investigação para ver se está acontecendo. Se está, se tomam as medidas cabíveis, se não, se arquiva. Mas o ideal é que as pessoas informem seu nome. Mas claro que a gente sabe que, às vezes, até por caso de segurança e integridade física, as pessoas buscam esse anonimato, mas este é o procedimento utilizado.

OFN – Vocês já receberam alguma denúncia em relação às eleições deste ano?
Leonardo Bofill Vanoni – Sim. Já houve algumas denúncias de propaganda antecipada. Chegaram à Justiça Eleitoral algumas questões envolvendo isso e já foram tomadas as devidas providências.

OFN – O que aconteceu? Alguém foi penalizado em relação a isso ou ainda está desenrolando esta situação?
Leonardo Bofill Vanoni – Na verdade, foram tomadas algumas medidas administrativas para coibir essa questão. Mas investigação e Ação Penal a gente não recebeu nenhuma ainda. Estas questões tramitam mais entre Ministério Público e Polícia Civil, eu não tenho muito conhecimento sobre elas, então não posso me manifestar.

OFN – Sim, chega mais a você quando o caso já está em fase de processo mesmo?
Leonardo Bofill Vanoni – Sim. Se é uma questão penal, envolvendo um crime, sim, chega depois de já estar definida a investigação com a denúncia do Ministério Público. Se são questões administraivas ou eleitorais, não meramente administrativas, com conteúdo também mais próximo de um conteúdo cível, aí sim a própria Justiça Eeitoral pode tomar alguma atitude.

OFN – Você tem mais algum alerta para os eleitores e para os próprios candidatos?
Leonardo Bofill Vanoni – Na verdade, não tem muito o que se alertar. É importante dizer que as questões de processos envolvendo crimes nestas eleições ou impugnações de candidatura não se processam aqui, a competência em relação a estas eleições que envolve presidente, governadores, deputados e senadores se dão no TSE ou no TRE. A nossa competência aqui é mais de fiscalização e de encaminhar situações que chegarem a nós, aos órgãos competentes. A gente vai fazer uma fiscalização bem rígida em relação às eleições, tanto no plano físico quanto no plano virtual. As pessoas que infringirem a lei serão penalizadas. Acho que a gente vive um momento importante na nossa democracia, é um momento que o Brasil vem passando por uma transformação, vem se buscando uma transparência, uma integridade nesse meio político. É importante que as pessoas também façam o que buscam nos políticos, é uma questão ética. Se eu vou me corromper, vou praticar um ato ilícito, como que vou exigir que meu representante não faça o mesmo? Tem que começar a se questionar mais, tem que se começar a obedecer mais à lei. Então espero que as pessoas vão às urnas e votem, que respeitem a lei, a igualdade e vontade do povo e que não busquem burlar o pleito. Porque se a gente burlar as eleições, obviamente vai se manter este cenário que se está buscando combater, através da justiça e da própria sociedade. Vamos tentar fazer uma eleição limpa para que se tenha uma eleição limpa também.

ATENÇÃO AOS PRAZOS

20/07 a 05/08 – Convenções partidárias
20/07 a 15/08 – Requerimento de registro de candidaturas
16/08 a 05/10 – Propagandas eleitorais nas ruas e na internet
31/08 a 04/10 – Propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV
17/09 – Data de julgamento dos registros de candidatura
04/10 – Último dia para debates, comícios e reuniões
07/10 – Votação

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