A comissão eleitoral do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar recebeu, no dia da eleição, uma denúncia contra a candidata, Rosa Maria de Souza, eleita com 944 votos, por propaganda irregular.
Ela foi denunciada pela também candidata Tânia Regina de Andrade, alegando a realização de campanha eleitoral fora do prazo estipulado em edital. Conforme o Aviso da Comissão Eleitoral, publicado na sexta-feira, 18 de outubro, a comunicante juntou ainda cópia da página social, que comprovaria o alegado, ou seja, que a candidata fez a publicação de propaganda em 1º de outubro, às 23h55min, na rede social Facebook. No entanto, a propaganda eleitoral era permitida até às 23h59min de 30 de setembro de 2015, conforme o aviso número 7 do Comdica, de 15 de setembro de 2015, que retificou o edital nº 10. Assim, a Comissão Eleitoral, após realização de avaliação da denúncia e da defesa, entendeu que o prazo de campanha não foi obedecido pela candidata Rosa Maria e decidiu pela procedência da comunicação realizada por Tânia para o fim de cassar a candidatura.
Rosa Maria teve um dia para apresentar recurso ao Comdica, o que foi analisado nas tardes da terça-feira e quarta-feira, em reunião na Câmara de Vereadores. No segundo dia foi feita a votação pelos conselheiros, o que resultou em sete votos a favor do recurso de Rosa Maria e duas abstenções. Dos 12 integrantes do colegiado, 10 compareceram e o presidente não votou, o que só ocorreria em caso de empate.
O conselheiro Antônio Carlos Dutra, que integrou a comissão eleitoral, votou em favor de Rosa Maria justificando que não houve má-fé da candidata, que não influenciou na diferença dos 944 votos e que a publicação errada da data limite da publicação de propaganda no edital da prefeitura pode ter confundido a candidata. “Ela botou pra todo mundo ver aquela postagem no face, todo o Taquari viu, e acredito que este nosso tropeço na data interferiu sim até porque teve candidatos que nos ligaram para saber”, explicou.
Outro conselheiro, Cássius Reis, que presidiu a comissão eleitoral, disse que a pessoa denunciada é competente para o cargo e estava habilitada porque apresentou os pré-requisitos necessários para ser candidata, passou em uma prova e fez uma votação expressiva. Porém, defendeu que nos editais estava definido que três dias antes da eleição não poderia ser feita a propaganda. Na defesa, manteve o seu posicionamento de acordo com o da comissão eleitoral, mas absteve-se de votar.
Após a justificativa de outros conselheiros, a maioria favorável ao acolhimento do recurso de Rosa Maria, foi feita a votação, cujo resultado foi sete votos a favor e duas abstenções.
A candidata e familiares acompanharam a votação e aplaudiram o resultado. “Alívio, a justiça foi feita, a infração de que eu fui acusada não era legítima. Eu tinha certeza que depois de todos os argumentos da defesa, daquilo que a gente colocou, documentos, que este colegiado ia ter esta decisão, eu confiava muito”, disse Rosa Maria após o resultado da votação do Comdica.
Outras denúncias não tiveram procedência
A comissão eleitoral recebeu outras duas denúncias relacionadas à propaganda irregular, mas que não tiveram procedência.
Uma delas, Araci B Drescher, comunicou a ocorrência de propaganda irregular de parte da candidata Julia Oliver, “fazendo boca de urna, conversando com os eleitores pedindo pra votar nela”. A Comissão Especial Eleitoral do COMDICA, após realização de avaliação da denúncia, decidiu pela improcedência da comunicação realizada por Araci B. Drescher. “A comunicante se limitou a fazer a denúncia sem juntar qualquer prova de suas alegações, sendo uma prova frágil demais para gerar condenação da candidata”.
Tânia Regina de Andrade também comunicou a ocorrência de propaganda irregular de parte da candidata “Rosinha 17”, através da “invasão de minha página social com propaganda sem minha autorização”. A denunciante, segundo a comissão eleitoral, juntou cópia da página social, comprovando o alegado. Após a realização de avaliação da denúncia, a Comissão entendeu que o fato praticado em favor da candidata Rosa Maria Araújo de Souza não configura invasão de página. “Com efeito, não ocorreu de fato a invasão do perfil da comunicante, mas apenas uma publicação da candidata denunciada no evento ‘Eleição para o conselho tutelar’. Importante mencionar que o evento, embora organizado pela comunicante, é público, conforme se verifica na cópia em anexo. Além disso, não há qualquer descrição ou indício de que o evento era campanha para a candidata comunicante, isto é, não caracterizava espaço oficial de campanha. Frisa-se que não foi publicação no perfil da candidata comunicante, e sim em um evento público”. A comissão decidiu pela improcedência da comunicação realizada por Tânia Regina de Andrade.
Nos dois casos, poderia ser apresentado recurso, tanto da defesa como da acusação, a um conselheiro do Comdica, até 19 de outubro de 2015, o que não ocorreu.