Passados dois anos do encerramento das atividades do Instituto de Saúde e Educação Vida (Isev) na administração do Hospital de Taquari, os 85 ex-funcionários ainda não receberam a totalidades das verbas rescisórias.
O instituto deixou Taquari em 11 de maio de 2018, após administrar o hospital de Taquari por nove anos. A troca ocorreu porque a administração municipal, dona do prédio onde está o hospital, estava insatisfeita com o serviço realizado pela empresa, justificando o descumprimento do convênio e a falta de prestação de contas dos serviços. O Instituto Núcleo de Apoio às Políticas Públicas (Inapp) assumiu o trabalho junto ao hospital.
O Isev saiu da administração deixando pra trás a despesa com seus funcionários que reivindicam saldo de salário maio/2018 (11 dias), aviso prévio proporcional e indenizado, férias vencidas (para quem tinha direito) e férias proporcionais com um terço e 13º salário proporcional.
São, aproximadamente, R$ 670 mil em rescisão, conforme cálculo provisório da contadora designada pela Justiça do Trabalho, sem considerar a multa de 40% do FGTS, multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias, juros e correção monetária. Até o momento foram pagos R$ 175 mil, o mesmo valor de maio do ano passado, ou seja, no último ano não ocorreu o depósito aos empregados.
O juiz do trabalho do posto de Taquari, Gilberto Destro, explica que o valor que se conseguiu cobrar do ISEV até o momento já foi liberado aos trabalhadores, mas ainda há dívida. “Normalmente, a execução da sentença ocorre após o trânsito em julgado da decisão judicial, ou seja, quando não houver recursos a serem julgados. Nos processos envolvendo o ISEV ainda pendem recursos a serem julgados. Mas pela antecipação de tutela deferida pelo juízo, já estão sendo praticados atos de execução, como a busca de valores e bens de propriedade do ISEV” diz. No entanto, conforme o juiz,há dificuldade de encontrar valores e bens livres. “Alguns foram encontrados e penhorados, tendo também havido oposição de embargos, opostos tanto pelo ISEV quanto por outras pessoas atingidas, fazendo com que seja necessário julgar isso também”, afirma.
A demora no pagamento da dívida decorre da oposição do ISEV em pagar espontaneamente e da dificuldade de se encontrarem valores e bens livres. “Os processos continuam em tramitação enquanto não satisfeitos os valores devidos”. O juízo acrescenta ainda que o Município de Taquari foi responsabilizado a pagar a dívida, caso o ISEV não o faça. Essa parte da decisão também está pendente de julgamento nos recursos que foram remetidos ao TRT.
Destro acrescenta que os processos dos trabalhadores contra o ISEV estão sendo julgados e grande parte foi remetida ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) para julgar os recursos que as partes interpuseram contra a sentença de primeiro grau. “De forma cautelar e em antecipação da tutela, o juízo de primeiro grau dirimiu algumas controvérsias, como a responsabilidade pelo pagamento das verbas trabalhistas e quem deveria anotar a baixa na CTPS (Carteira de Trabalho). O ISEV sustenta que o INAPP é o responsável pelo pagamento. Nesse tópico, a decisão deixou de reconhecer a sucessão de empregadores, que ocorre quando há modificação no contrato social ou na propriedade do empreendimento econômico. No caso do ISEV, o juízo entendeu não ter havido transferência do empreendimento, mas apenas o encerramento de contrato existente entre o município de Taquari com o ISEV para administrar o Hospital São José, com a contratação de um novo administrador, o INAPP. Assim, o juízo de primeiro grau definiu que a dívida deve ser paga pelo ISEV”, diz o juiz.
A assessora jurídica do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde (SindSaúde-Vale do Taquari), Gabriela Goergen, diz que foi possível bloquear os créditos que o ISEV tinha perante o município de Taquari e em Dois Irmãos. “Infelizmente, não conseguimos bloquear novos valores provenientes do ISEV para fins de pagamento, pois não encontramos”, conta. Nesses dois municípios, o instituto não está mais operando.