A partir do dia 20 de julho, partidos políticos podem definir candidatos para as eleições 2026

Com a aproximação das Eleições Gerais de 2026, o Cartório Eleitoral de Taquari informa eleitores, agentes públicos, partidos e pré-candidatos sobre os principais prazos previstos na Resolução nº 23.760/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece o calendário oficial do pleito. No dia 4 de outubro próximo, os eleitores vão às urnas votar para governador (a), deputado (a) estadual, deputado (a) federal, senador (a) e presidente.
Desde 4 de julho, passaram a valer uma série de restrições à administração pública. Entre elas, está a proibição de nomear, contratar, exonerar ou remover servidores públicos, e a vedação de publicidade institucional de órgãos públicos, salvo as exceções previstas em lei. Também não é permitida a realização de shows artísticos pagos com recursos públicos em inaugurações e a participação de candidatos nesses eventos.

Convenções partidárias

Outra data importante está no período de 20 de julho a 5 de agosto, destinado às convenções partidárias, quando partidos e federações definirão seus candidatos e eventuais coligações. A partir dessas convenções, começam também os procedimentos para registro das candidaturas e prestação de contas à Justiça Eleitoral. O registro de candidaturas deverá ser solicitado até 15 de agosto, às 19h.

Propaganda eleitoral

Já a propaganda eleitoral estará liberada a partir de 16 de agosto, inclusive na internet, quando também passam a ser permitidos comícios, caminhadas, carreatas e outras atividades de campanha dentro das regras estabelecidas pela legislação.

Pessoas em trânsito

O Cartório Eleitoral também destaca que eleitores que precisarem votar fora da seção de origem, como pessoas em trânsito, pessoas com deficiência, integrantes de comunidades tradicionais e profissionais que trabalharão nas eleições, deverão solicitar a habilitação até 20 de agosto, conforme as regras previstas pelo TSE.

Propaganda em rádio e TV

Ainda segundo o calendário eleitoral, a propaganda gratuita no rádio e na televisão será exibida entre 28 de agosto e 1º de outubro. Os comícios poderão ocorrer até 1º de outubro, enquanto caminhadas, passeatas, carreatas e distribuição de material gráfico serão permitidas até 3 de outubro, véspera da votação.
“Gostaria de enfatizar que, em anos em que há Eleição, o cadastro eleitoral fecha nos 150 dias que antecedem o dia da votação. Deste modo, neste momento, não é possível realizar transferências, coletar biometria ou fazer o primeiro título. Todavia, as eleitoras e os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida podem requerer transferência temporária para votar em outra seção eleitoral, dentro do mesmo município, no primeiro turno e, se houver, no segundo turno. O cadastro eleitoral reabre a partir de 03 de novembro”, enfatizou a chefe do Cartório de Taquari, Carla Corrêa Lima.

RECENTES

CATEGORIAS

ASSINATURA

Assine o jornal O Fato e receba diretamente no WhatsApp as principais notícias, reportagens exclusivas e tudo o que acontece no Vale do Taquari. Informação de qualidade, no seu dia a dia!

© 2025 O Fato. Todos os direitos reservados.