Um crime que ocorreu na rodovia Aleixo Rocha da Silva, no dia 12 de março de 2019, por volta das 19h, foi julgado na última terça-feira, em sessão de júri popular. A vítima, Alessandra Lima, na época com 35 anos, foi atingida por três golpes de arma branca, que teriam sido realizados com canivete. O acusado, Manoel Adroaldo de Almeida, 58 anos, estava preso desde a data do fato, quando foi capturado em flagrante pela Brigada Militar.
A acusação foi feita pelo promotor Lucas Oliveira Machado, que apontava como motivo do crime a separação do casal, ocorrida dois meses antes da agressão. A defesa foi realizada pelo advogado Rafael Lourenço Leite, sob alegação de legítima defesa, com tese de que o acusado foi atacado pela vítima e outras duas pessoas naquele dia, e que o canivete pertencia à própria vítima.
No final da sessão de julgamento, o júri popular condenou o réu pela tentativa de homicídio, mas afastou qualificadoras. Segundo o advogado da defesa, Rafael Lourenço Leite, o júri acatou a tese do caso de diminuição de pena por violenta emoção , após justa provocação da vítima e afastou a qualificadora do feminicídio e motivo fútil, o que causou drástica redução na pena. “O placar foi apertado, o júri não absolveu o réu por quatro votos a três”, disse o advogado.
A pena foi estipulada pela juíza Mariana Machado Pacheco, que fixou em 7 anos, 10 meses e 13 dias de reclusão, com regime semiaberto para o início da pena. A sentença é passível de recurso. O jornal entrou em contato com o advogado de defesa, Rafael Lourenço Leite, que informou que entrará com recurso contra a decisão, mas, após o júri da última terça-feira, o acusado já está cumprindo o regime semiaberto e deve fazer uso de tornezeleira eletrônica.
