Em julgamento da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, ontem, o prefeito Vanderlei Markus foi condenado a perda do mandato e a pena de dois anos e dez meses de prisão em regime aberto, cinco meses de detenção e multa. A acusação é de prevaricação e subtração de documentos. Conforme divulgado pelo Ministério Público, além do prefeito, o proprietário de uma agroindústria, Roni Vieira Sarmento, foi condenado a dois anos e seis meses de prisão em regime aberto e cinco meses de detenção e multa. Também foram condenados o ex-secretário municipal da Agricultura e Meio Ambiente, Sinédio Pletsch, e o fiscal da prefeitura, Júlio César Bruxel. Os dois receberam pena de dois anos e seis meses de reclusão em regime aberto.
O prefeito e Roni foram considerados culpados pelos crimes de prevaricação e subtração de documentos. Já o ex-secretário e o fiscal foram considerados culpados somente pela subtração de documentos. A decisão foi unânime, mas ainda cabe recurso.
O jornal entrou em contato, na noite de ontem, com o advogado do prefeito Vanderlei Markus, Fabiano Barreto da Silva, de Porto Alegre. Ele relatou que a defesa discorda do julgamento e aguarda o inteiro teor do acórdão, que deve ser publicado nos próximos dias, para analisar toda a decisão e formular os recursos. “A decisão tem mais de 100 laudas, segundo dito pelo próprio relator. Tão logo tenhamos essa ciência completa, vamos fazer o recurso. Talvez recursos de embargo e declaração, caso seja necessário, se nós verificarmos alguma omissão, contradição ou obscuridade. E ato seguinte devemos fazer o recurso cabível, que é o recurso especial para o STJ”, informou Fabiano Barreto.
Segundo o advogado, o prefeito Vanderlei Markus permanece no cargo até a decisão em última instância. De acordo com Fabiano, a sentença proferida ontem, embora seja do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), é de primeira instância, já que os prefeitos e gestores públicos são julgados diretamente pela 4ª Câmara do Tribunal, não ocorrendo a primeira análise na comarca do município.
O jornal não conseguiu contato com os demais citados no processo, e permanece à disposição para manifestações.
A prevaricação
Conforme a denúncia do MP, o prefeito cometeu o crime de prevaricação. Entre agosto de 2013 a fevereiro de 2014, o prefeito, em comunhão de vontades e conjugação de esforços com o apoiador Roni Vieira Sarmento, por interesse e sentimento pessoal, deixou, indevidamente, de praticar atos de ofício, ao não determinar ou adotar providências para apuração e consequente responsabilização jurídica do estabelecimento Agroindústria Boa Esperança (que sequer possuía registro no Serviço de Inspeção Municipal e ostentava padrões inadequados de higiene). Ele violou a obrigação de proteção de direitos básicos dos consumidores locais ao não agir para evitar que Roni Vieira Sarmento produzisse e comercializasse alimentos manipulados em más condições de higiene e cujas embalagens estavam em desacordo com as prescrições legais.
O prefeito, inclusive, tentou demover um servidor de sua intenção de fiscalizar e adotar providências para responsabilização do estabelecimento. Markus e Sarmento praticaram, ainda, atos de ofício contra expressa disposição legal para agilizar a liberação do registro no SIM de Paverama da empresa, mesmo sem a adequação do estabelecimento às exigências sanitárias.
A subtração de documento
Em fevereiro de 2014, Vanderlei Markus, Roni Vieira Sarmento, além do então secretário de Agricultura e Meio Ambiente, Sinésio Pletsch, e do fiscal de vigilância sanitária Júlio César Bruxel, arrombaram com uma chave de fenda os armários e arquivos de uso pessoal da coordenação do SIM municipal e subtraíram documentos consistentes em relatórios de vistorias e inspeções realizadas na Indústria de Embutidos Boa Esperança, além de um Termo de Compromisso Ambiental firmado entre o prefeito e o empresário, e assinado pelo secretário e pelo fiscal na condição de testemunhas, bem como um ofício, também relacionado à empresa de Roni Sarmento.