A Prefeitura Municipal de Bom Retiro do Sul emitiu, nesta semana, uma nota de alerta, através das redes sociais, aos produtores de eucalipto para que atentem à legislação municipal quanto ao depósito de lenha nas laterais das estradas do município.
Segundo a Prefeitura, conforme a Lei Municipal 4.589 de 21 de novembro de 2018, não é permitido depositar lenhas, madeiras, entulhos, pedras ou quaisquer materiais que venham ocupar a estrada municipal na faixa transitável. A área de domínio é de oito metros de cada lado do eixo nas estradas gerais e de 7,5 metros de cada lado do eixo nas estradas vicinais.
Para que seja preservado o direito de ir e vir e a segurança dos usuários, a administração pede que os produtores atenham-se a estas normas, evitando notificações, multa e a ocorrência de acidentes.
Pela lei, caso alguma irregularidade seja identificada, o proprietário será notificado e poderá pagar multa equivalente a 5 VRM, cerca de R$ 1.765,00, além da obrigação de desobstruir a área de domínio da via, dentro do prazo estabelecido. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
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