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De acordo com decisão do TCE, Prefeito terá que devolver R$ 89 mil

A segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado apreciou, no dia 26 de novembro, as contas de gestão de 2013 do Executivo de Taquari, referentes ao primeiro ano de mandato do prefeito Maneco. O processo foi considerado, por unanimidade, “regular, com ressalvas”. Mesmo assim, o prefeito terá que pagar multa de R$ 1,3 mil e devolver R$ 89.547,09.

Conforme o processo do Tribunal de Contas, os valores dos débitos são referentes ao pagamento indevido de difícil acesso a uma professora que estava lotada em escola situada no perímetro urbano (1.785,14); pagamento de despesas com publicações oficiais através de uma intermediação desnecessária (R$ 14.120,99); contratação desnecessária de serviços jurídicos intermediada pela Associação dos Municípios do Vale do Taquari (Amvat) (R$ 17.360,91); pagamento de despesas sem a comprovação de realização dos serviços (R$ 31.280,05) e impossibilidade de verificação da aplicação dos recursos financeiros recebidos pelas entidades carnavalescas Batutas da Orgia e Império da Zona Norte (R$ 25.000,00).

O que diz o prefeito

O prefeito Maneco disse a O Fato Novo que não é uma decisão definitiva e que recorreu da decisão da segunda Câmara, que será analisada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE). “Todos estes apontamentos são normais”, salientou.
Ele explicou que no caso do pagamento do difícil acesso ao professor, quando iniciou o governo, cortou este benefício de todos os professores. “Um escapou. O nosso Recursos Humanos se passou. Agora a gente vai avaliar, se for mantida esta ilegalidade, e se for o caso, vamos cobrar dela a devolução”.
No convênio com a AMVAT, disse que há o apontamento pelo TCE mas não há condenação por este motivo. “Tu recorre e todos os prefeitos sempre resolvem isto”. Maneco acrescenta que o serviço de consultoria é “muito necessário, utilizado direto pela nossa assessoria jurídica. Isto atende mais de 300 municípios no Estado”.
Pagamento de despesa sem a comprovação da realização do serviço, “é ainda do governo passado. Pra nós este serviço foi prestado, porque tava empenhado, liquidado e tinha nota fiscal. Agora nós vamos aprofundar para ver por que o tribunal entendeu que não tinha comprovação da prestação de serviço. Se mantida a decisão, nós vamos cobrar da empresa para devolver o dinheiro”.
Quanto às escolas de samba, ele acredita que as instituições ao invés de apresentarem notas fiscais, prestaram contas com recibo. “Aí o Tribunal aponta e vamos demonstrar no recurso que é um erro formal. A cidade toda sabe que o Batuta pegou o dinheiro e desfilou e a Império da Zona Norte, todo mundo viu o desfile na televisão”.
A publicação intermediada pela empresa Intercom, ele explicou que sempre é feito o apontamento e revertido posteriormente. “É uma agência que todos os municípios utilizam. O Diário Oficial indica eles para fazerem esta organização das publicações, como edital de licitação”. Maneco destaca que é mais prático e mais rápido fazer através da empresa do que capacitar um funcionário da prefeitura e fazer o cadastro no site, como sugeriu a auditoria do TCE. “O custo é o mesmo. Quem paga a empresa é a Corag”, disse.

Onde ocorreram as falhas

– Pagamento indevido de gratificação de difícil acesso à professora lotada em escola situada no perímetro urbano.

– Ausência de contrato e pagamentos desnecessários de comissão à empresa Intercom Publicidade S/S Ltda., decorrentes da intermediação de publicações oficiais junto ao Diário Oficial do Estado (Corag) e junto ao Diário Oficial da União (Imprensa Nacional).
– Contratação de empresa Chiele &Chiele Advogados S/C para prestação de serviços de assessoria jurídica, mediante intermediação de entidade associativa (AMVAT), cujos pagamentos foram realizados mediante desconto dos créditos das cotas de retorno do ICMS.
– Pagamentos efetuados a prestadores de serviços (caminhão trucado, transporte escolar e de pacientes), referentes a alegadas despesas pertencentes ao exercício de 2012 e que foram empenhadas, liquidadas e pagas em 2013, sem a devida comprovação de realização dos serviços contratados.

– Ausência de prestação de contas dos recursos financeiros repassados para entidades carnavalescas (Sociedade Beneficente, Cultural e Carnavalesca Império da Zona Norte e Sociedade Carnavalesca Batutas da Orgia). Conforme o processo, não foi permitido ao controle externo verificar se o recurso foi aplicado em sua finalidade, bem como atestar a comprovação da regular liquidação da despesa.

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