TRIUNFO: Câmara de Vereadores aprova projetos que retiram benefícios do funcionalismo público municipal

Na sessão realizada na terça-feira, 1º de julho, a Câmara de Vereadores de Triunfo aprovou três projetos de lei encaminhados pelo Executivo Municipal, que alteram benefícios dos servidores públicos.

As propostas fazem parte de um pacote de medidas do governo visando à contenção de gastos com pessoal, mediante a revisão de gratificações e concessões atualmente vigentes.
As alterações envolvem, principalmente, mudanças na concessão de licenças, gratificações e auxílio-alimentação.

Licença-prêmio passa a depender de substituto disponível

Uma das mudanças mais sensíveis diz respeito à licença-prêmio. No Art. 93 (…) § 1º da lei municipal, passou a constar que, a partir de agora, o benefício só será concedido se houver servidor disponível para substituição, podendo ser usufruído de forma fracionada, desde que em períodos mínimos de 30 dias.
O texto ainda determina que a licença deve ser usufruída no quinquênio imediatamente seguinte ao da aquisição do direito, sendo vedada a acumulação — salvo por necessidade justificada — até o limite de 90 dias.
A legislação prevê ainda que, se houver apenas um servidor ocupando o cargo no quadro municipal e houver disponibilidade financeira, o benefício poderá ser indenizado. Caso o servidor não manifeste interesse em usufruir da licença, a administração poderá concedê-la de forma compulsória, conforme critérios de conveniência e oportunidade definidos por decreto do Executivo.
Este projeto foi aprovado com voto contrário do vereador Milton.

Auxílio-alimentação será de R$ 49,95, com desconto de 10%

Outra modificação importante aprovada pela Câmara refere-se ao valor do auxílio-alimentação, que foi fixado em R$ 49,95 por unidade. O servidor deverá arcar com 10% do valor total dos auxílios recebidos, por meio de desconto em folha.
Terão direito ao auxílio integral os servidores com carga horária igual ou superior a 30 horas semanais. Já aqueles com jornada inferior a 30 horas terão direito a 50% do benefício.
O texto também esclarece que servidores que acumulam legalmente cargos ou que cumprem regime suplementar terão o percentual calculado sobre a soma das cargas horárias. Em casos de redução da carga horária, o valor do auxílio será proporcional à jornada efetivamente desempenhada.
Este projeto foi aprovado com voto contrário do vereador Milton.

Gratificações terão critérios mais restritivos

Em parte do terceiro projeto aprovado, consta que “é vedada a inclusão nos benefícios, para efeito de percepção destes, de parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, de função de confiança ou de cargo em comissão.”
O texto determina que parcelas pagas em razão de local de trabalho, funções de confiança ou cargos comissionados não poderão ser incluídas no cálculo de benefícios, como forma de percepção de vantagens adicionais.
Este projeto foi aprovado por unanimidade.

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