O promotor Rafael Wobeto Pinter ajuizou ação civil pública, no início deste mês, contra o Estado do Rio Grande do Sul e o Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem do RS (DAER), em razão das condições do pavimento da rodovia Aleixo Rocha da Silva (ERS-436). A promotoria de Taquari pede que a Justiça determine liminarmente a realização dos reparos mínimos necessários no prazo de 10 dias
Conforme o promotor de Justiça Rafael Wobeto Pinter, a ação visa à preservação de uma justa segurança aos motoristas e passageiros que percorrem a estrada. O pedido inclui também a limpeza da vegetação às margens da rodovia e da pista de rolamento e a recuperação da sinalização da estrada, tudo sob pena de multa diária de R$ 1 mil por dia de descumprimento do prazo. A ERS-436 é uma rodovia estadual cuja fiscalização e conservação compete ao DAER.
A Ação Civil Pública pede ainda que a Justiça torne definitivas essas obrigações, condenando o Estado e o DAER a executarem, na integralidade, as obras de recuperação e manutenção da Rodovia ERS-436, assegurando aos seus usuários a devida segurança, sem prejuízo de realizar licitação para contratação de empresa responsável pelos reparos ordinários.
Expediente sobre condições da rodovia foi aberto em 2022
Segundo divulgou o Ministério Público, a partir de informações da Prefeitura de Taquari, foi instaurado, em 2022, expediente investigatório para apurar as condições de trafegabilidade da rodovia popularmente conhecida como Aleixo Rocha da Silva, entre os trechos da RSC-287 e a cidade de Taquari. “Constatando a péssima condição de conservação, que dificulta a trafegabilidade dos motoristas, além de colocar em risco a vida de todos que circulam na rodovia”, informou o MP, em nota publicada nesta semana.
Mesmo após ofícios encaminhados ao DAER pela promotoria, nenhuma providência foi tomada e, neste ano, o Gabinete de Assessoramento Técnico do Ministério Público (GAT) realizou vistoria, constatando que as condições seguem as mesmas. “Passados dois anos, a ERS-436 continuou com os mesmos defeitos anteriormente apontados e não foi feito qualquer tipo de reparo eficaz que fosse capaz de solucionar a condição deplorável da rodovia”, disse o promotor de Justiça.
Diante disso, foi ajuizada a Ação Civil Pública. Até a tarde de ontem, quando ocorreu o fechamento desta edição do jornal, não havia pronunciamento do Poder Judiciário a respeito do processo. O prazo de 10 dias passa a contar somente a partir da decisão judicial, caso seja acolhido o pedido do MP.

