Um homicídio, ocorrido no dia 30 de abril de 2023, na localidade de Amoras, foi julgado na quinta e sexta-feira, dias 10 e 11, em sessão de júri popular, no Fórum de Taquari. Dois homens, de 34 e 54 anos, foram absolvidos pelo corpo de jurados da acusação do homicídio de Leandro da Silva, então com 54 anos.
O júri, mais uma vez, durou dois dias, iniciando na manhã da quinta-feira, dia 10, e encerrando no início da noite da sexta-feira, dia 11. A acusação foi feita pela promotora Lunara Shigueko Andrade Yamasaki, representante do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), e pelo assistente de acusação, o advogado Régis Pereira, representante da família da vítima.
Segundo a acusação, Leandro da Silva teria sido atraído para uma emboscada, onde, supostamente, lhe seria mostrada uma carga de lenha à venda. Ele teria saído sozinho de casa, na parte da manhã do dia do crime. Como não retornou, familiares teriam ido a sua procura e localizado seu corpo, na parte da tarde.
A acusação afirmou que o homem de 54 anos, familiar da vítima, seria o mandante do assassinato e o motivo seria a disputa de uma área de terras, que a vítima teria herdado de seu pai, contudo, à qual o acusado achava ter direito, pois dizia ser de seus pais. “Não era uma disputa por valores e, sim, uma disputa de ego, sentimento de posse que o réu tinha”, afirmou a promotora.
Conforme a acusação, vítima e réu já teriam desentendimentos anteriores por causa dessa área e, inclusive, já teriam discutido por esse motivo. Ao saber que a vítima teria ajuizado uma ação de usucapião para ter a matrícula da área, em fevereiro de 2023, o acusado, segundo a promotora, iniciou o plano para matá-lo.
A acusação afirmou que o homem de 54 anos teve um encontro pessoalmente com o acusado de ser o executor e teria oferecido R$ 5 mil para ele cometer o crime. Além disso, teria fornecido a arma e informações privilegiadas sobre a vítima, dizendo, inclusive, como ele deveria fazer a abordagem.
Sabendo que a vítima trabalhava com carvão e comprava lenha, o homem acusado de ser o executor iniciou contato para oferecer uma carga. O primeiro contato teria ocorrido no dia 23 de abril, através de uma ligação telefônica. Segundo a acusação, o homem teria cadastrado um chip em nome de terceiro em seu telefone para iniciar a abordagem. A promotora mostrou aos jurados uma lista de várias ligações e tentativas de ligações do acusado para a vítima. No domingo, dia 30, às 7h, o acusado, segundo a promotora, ligou novamente e combinou um encontro. A vítima, então, avisou à sua mulher que iria ver uma carga de lenha. Por volta das 9h, conforme mostrou a promotora aos jurados, a vítima retornou a ligação para o acusado, “talvez para saber se o executor estava chegando ou iria demorar”.
De acordo com a promotora, já no local combinado, para ver a suposta lenha, Leandro foi na frente e o executor atrás. Foi neste momento que o executor sacou a arma e atirou na cabeça da vítima, por trás. Depois, deu mais dois tiros, também na cabeça.
Após o crime, segundo a acusação, mandante e executor teriam se encontrado pessoalmente, mais uma vez, quando o executor teria recebido o valor pelo crime em espécie e devolvido a arma. Após, segundo o MP, ele teria destruído o chip usado para entrar em contato com a vítima e voltado a utilizar outro chip no seu telefone normalmente.
Executor teria confessado o crime
Segundo a acusação, a Polícia Civil traçou várias linhas de investigação. A principal delas foi desvendar quem era a pessoa que ligou tantas vezes para a vítima oferecendo uma carga de lenha. Foi então que chegou ao nome de quem teria sido cadastrado o chip que fez as ligações, um rapaz que teria sido colega de trabalho do acusado. Junto ao nome do titular do chip, a Polícia Civil também chegou ao nome do proprietário do telefone pelo IMEI (International Mobile Equipment Identity), um número único de identificação de um celular, como uma impressão digital do aparelho, que estava cadastrado no nome do acusado de ser o executor.
Na Delegacia de Polícia, de acordo com a acusação, o executor, ao ser exposto às provas, teria confessado o crime com detalhes e indicado o homem de 54 anos como sendo o mandante do crime. Em sua confissão, segundo a acusação, o homem afirmou que estava passando por dificuldades financeiras e, por isso, teria aceitado o valor oferecido para cometer o crime.
A acusação também mostrou aos jurados ligações entre o acusado de ser o mandante e o acusado de ser o executor. Mostrou, ainda, o depoimento de um amigo do suposto executor, que, na Delegacia de Polícia, teria confirmado a versão do acusado, de que teria matado Leandro por dinheiro.
Diante das provas, a promotora pediu a condenação dos dois acusados por homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e com recursos que dificultaram a defesa da vítima.
Defesas alegaram negativa de autoria
A defesa do acusado de ser o executor foi feita pela advogada Juliana de Paula. Ela afirmou que seu cliente não cometeu crime algum e só estava sentado no banco dos réus por ser pobre e gari. Que em seu depoimento não foram respeitados os seus direitos, que na Delegacia de Polícia ele estava “desassistido, despreparado, ameaçado, com medo e sozinho.” Além disso, segundo a advogada, a delegada teria chamado um advogado para dar “legalidade” ao depoimento após a suposta confissão, e que o seu cliente só viu o profissional que assinou o depoimento quando estava entrando no “camburão” para ser levado ao presídio, ou seja “ele sequer esteve presente no depoimento”.
A advogada afirmou que seu cliente não confessou crime algum e que tudo isso foi um “absurdo, um crime” e que não se poderia confiar num depoimento feito desta forma.
A advogada disse, ainda, que as ligações feitas para a vítima eram para pedir emprego, pois seu cliente estava desempregado naquela época. Disse, ainda, que as várias ligações eram porque a maioria delas não completava, conforme mostrou aos jurados. Em relação à troca do chip de seu telefone, o acusado alegou que eram para ele conversar com outra mulher e que teria feito isso para sua companheira não ficar sabendo.
A defesa do acusado de ser o mandante foi feita pelos advogados Sandro Guaragni e Marcela Jantsch. Garagni sustentou que seu cliente também era inocente, que não desejava mal a Leandro e, portanto, não teria motivos para querer a sua morte. Que não havia provas judicializadas contra o seu cliente e que o acusado de ser o executor, já em juízo, teria dito que ele e o seu cliente não tinham relação alguma com o crime.
Guaragni disse, ainda, que o advogado que assinou o depoimento do acusado da execução na Delegacia, seis dias depois, ajuizou uma procuração para ser assistente de acusação deste crime, defendendo os interesses da esposa da vítima e que, anteriormente, já havia atuado como advogado da viúva. E que isso era um verdadeiro absurdo, no que chamou de “esquizofrenia processual”.
Além disso, o advogado disse que não se podia confiar neste depoimento, na forma como ele foi tomado, e que essa suposta confissão era a única prova que a acusação tinha contra o seu cliente. O advogado afirmou, ainda, que a família da vítima apontou vários suspeitos e que seu cliente, em momento algum, esteve entre estes nomes. E que era absurdo o motivo do crime apresentado pela acusação, já que era uma área de terras pequena, que valeria R$ 10 mil ou menos, e que não faria sentido pagar R$ 5 mil por isso.
Depois de dois dias de julgamento, a sessão do júri, presidido pelo Juiz de Direito Bruno Polido Bellonci, titular da 1ª Vara Judicial da Comarca de Taquari, chegou ao fim por volta das 18h da sexta-feira, dia 11. O corpo de jurados, formado por seis mulheres e um homem, acatou a tese das defesas e, por 4 a 3, absolveu os acusados do crime de homicídio duplamente qualificado. Os réus estavam presos desde julho de 2023. A decisão cabe recurso e, segundo a promotora Lunara Shigueko Andrade Yamasaki, o MP vai recorrer.

