O Legislativo de Taquari aprovou, em sessão legislativa extraordinária realizada na sexta-feira (9), os vetos do prefeito André Brito a dois projetos de lei: um que proibia o uso de fogos de artifício com estampido no município e outro que autorizava o Executivo a instituir declaração de utilidade pública para entidades sem fins lucrativos.
O veto ao projeto da vereadora Angélica Hassen (PT), que trata da proibição de fogos de artifício que causem poluição sonora, foi aprovado com os votos contrários dos vereadores Leco Costa (Avante), Angélica Hassen (PT) e Aldo Gregory (PP). A proposta havia sido aprovada anteriormente por unanimidade na Câmara.
Na justificativa do veto, o prefeito argumenta que, apesar da “nobre intenção” da autora, o projeto apresenta vícios de inconstitucionalidade formal e material, por afrontar o princípio da separação dos poderes. Segundo André Brito, a matéria seria de competência privativa do Poder Executivo, por se tratar de ato da administração ordinária, conforme o artigo 5º da Constituição Estadual.
Vereadora afirma que veto carece de sustentação jurídica
Durante o uso da tribuna, a vereadora Angélica Hassen contestou os fundamentos do veto, afirmando que ele “carece de sustentação jurídica” e desconsidera o clamor social por uma cidade mais inclusiva e humana. A parlamentar citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 1052 de Repercussão Geral, que reconhece a constitucionalidade de leis municipais que proíbem fogos de artifício com estampido, por se tratarem de normas de proteção à saúde e ao meio ambiente, matérias de interesse local.
Angélica também lembrou a existência da Lei Estadual nº 15.366/2019, que impõe restrições ao uso de fogos em todo o Rio Grande do Sul, além de citar municípios como Porto Alegre, Caxias do Sul, Pelotas e Encantado, que já possuem legislações municipais mais rigorosas. Para a vereadora, o Legislativo não estaria criando cargos ou interferindo na gestão, mas exercendo o poder de polícia administrativa ao estabelecer normas de convivência social.
O vereador Aldo Gregory também teve projeto vetado pelo Executivo
Na mesma sessão, os vereadores também aprovaram o veto do prefeito André Brito ao projeto de lei de autoria do vereador Aldo Gregory (PP), que autorizava o Município a instituir declaração de utilidade pública a associações, sociedades civis e fundações sem fins lucrativos, além de estabelecer critérios e outras providências. O veto foi aprovado com votos contrários dos vereadores Leco Costa, Angélica Hassen e do próprio autor da matéria.
De acordo com a exposição de motivos do Executivo, o veto se deu por razões jurídicas, especialmente pela ocorrência de bis in idem legislativo. O prefeito argumentou que o conteúdo do projeto já está regulamentado pela Lei Municipal nº 1.956, em vigor, e que a duplicidade normativa poderia comprometer a segurança jurídica, gerar conflitos de interpretação e dificultar a aplicação da norma pela Administração Pública.
A intenção do vereador era aprimorar projeto já existente
Na tribuna, Aldo Gregory defendeu sua proposta, afirmando que o projeto tinha como objetivo complementar a lei do ano 2000, sancionada na gestão do então prefeito Namir. Segundo o vereador, a intenção era aprimorar os critérios para a concessão do título de utilidade pública, aumentando, por exemplo, o tempo mínimo de funcionamento das entidades de um para três anos. A medida, segundo ele, daria mais segurança ao processo e evitaria que entidades se instalassem no município sem atuação efetiva e, em curto prazo, solicitassem a declaração.
Apesar de discordar dos argumentos do veto, Gregory afirmou respeitar a prerrogativa do prefeito em vetar o projeto.
Projetos são aprovados nas sessões legislativas de 9 e 12 de janeiro
A Câmara Municipal aprovou, nas sessões legislativas realizadas nos dias 9 e 12 de janeiro, uma série de projetos de lei voltados às áreas de educação, saúde, desenvolvimento econômico, administração pública e bem-estar social.
Entre as matérias aprovadas, destaca-se a autorização ao Poder Executivo para a criação do Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado (CMAEE). O novo órgão terá como finalidade atender crianças e adolescentes com dificuldades de aprendizagem, deficiências e transtornos específicos, matriculados nas redes municipal e/ou estadual de ensino, em conformidade com a legislação vigente.
Na área de reconhecimento profissional, os vereadores aprovaram a instituição do Dia dos Profissionais do SAMU, a ser comemorado anualmente em 15 de janeiro, data que marca a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência no município, ocorrida em janeiro de 2011.
Também foram autorizadas aberturas de créditos especiais para atender dotações inexistentes no orçamento vigente. Um deles no valor de R$ 251.860,30, e outro no montante de R$ 2.056.000,00, possibilitando a execução de despesas específicas pela administração municipal.
No âmbito da gestão de pessoal, o Legislativo autorizou a contratação emergencial e temporária de recursos humanos, conforme previsto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e na Lei nº 8.745/1993. Para o Gabinete do Prefeito, secretaria de Educação e Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, foram aprovadas cinco vagas para motorista, com carga horária de 40 horas semanais. Já para a secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, foi autorizada a contratação de três médicos clínicos gerais, com carga horária de 20 horas semanais.
As sessões também aprovaram incentivos financeiros a empresas locais, com o objetivo de estimular o desenvolvimento industrial do município. A empresa SBARDELOTTO Calçados Ltda. receberá incentivo para custeio de locação de imóvel no valor mensal de R$ 6.300,00, pelo período inicial de 12 meses, renovável por igual período. Já a empresa D’ Elite Moda e Confecções Ltda. terá apoio financeiro para locação de prédio comercial no valor de R$ 6.500,00 mensais, também pelo prazo de 12 meses, renováveis por mais 12.
Por fim, os vereadores aprovaram a recepção, em âmbito municipal, da Lei Estadual nº 15.366/2019 e do Decreto nº 55.638/2020, que proíbem a queima e a soltura de fogos de artifício com efeitos sonoros ruidosos, medida voltada à proteção de pessoas, animais e do meio ambiente. A lei entra em vigor na data de sua publicação.
As matérias aprovadas agora seguem para sanção do Poder Executivo Municipal.

