Uma tentativa de homicídio, ocorrida no dia 12 de novembro de 2023, no bairro Boa Vista, em Taquari, foi julgado na segunda-feira, dia 20, em sessão de júri popular, no Fórum de Taquari. Um homem, de 35 anos, foi condenado a três anos em regime aberto pela tentativa de homicídio de um jovem, hoje com 19 anos.
O júri, que durou em torno de oito horas, teve a acusação feita pela promotora Lunara Shigueko Andrade Yamasaki, representante do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS). Segundo a acusação, o réu, no dia dos fatos, teria ido até à casa da vítima, no bairro Boa Vista, de posse de um revólver calibre 38, com uma bala apenas no tambor, e uma garrafinha de água, com whisky em seu interior. Sob o uso de drogas e álcool, o homem teria iniciado uma brincadeira de “roleta russa” com outros cinco jovens, todos entre 15 e 22 anos, que estavam numa peça dos fundos da residência. O réu, segundo a acusação, além de mirar nos jovens, também mirava para a sua cabeça e puxava o gatilho. Conforme a acusação, todos teriam pedido para ele parar, um deles, inclusive, teria tirado a arma do réu, que conseguiu reavê-la. Neste momento, o acusado teria mirado na vítima e atirado. O tiro teria acertado o ombro e o rosto do jovem que, na época, tinha 17 anos.
Após o tiro, segundo o MP, o réu teria fugido e não prestado socorro. Quem socorreu a vítima foi sua namorada, com o axílio de sua mãe, que o levaram até ao hospital onde, em seguida, devido à gravidade dos ferimentos, foi transferido para outro hospital.
Por todo o ocorrido, a promotora Lunara Shigueko Andrade Yamasaki pediu aos jurados a condenação do réu por tentativa de homicídio com dolo eventual, ou seja, segundo o MP ele teria assumindo o risco de matar quando manuseou e puxou o gatilho do revólver, mesmo sem ter a intenção de matar.
Defesa disse que foi acidente e pediu a absolvição do réu
A defesa do réu foi feita pela advogada Juliana de Paula. Ela afirmou que a peça onde estavam os jovens era usada única e exclusivamente para o consumo de drogas. Que o seu cliente era dependente químico, fazia o uso de crack, e que, por isso, não tinha condições de discernir o certo do errado, já que o uso demasiado das drogas teria tirado essa condição. Por isso, ela afirmou que o que ocorreu naquela situação foi um acidente, e que o réu nunca teve a intenção de matar o jovem, que era seu amigo. Ainda segundo a advogada, as lesões causadas na vítima, conforme laudo pericial, não foram letais. E que o réu fez o que fez porque estava transtornado pelo uso de drogas, pela perda de um amigo, assassinado um dia antes, e por não poder ficar com a filha, que tinha um ano na época. Por tudo isso, a advogada pediu a absolvição do réu que, segundo ela, por causa do uso de drogas, teria que ser isento de punibilidade.
Conforme a advogada, a própria vítima, em depoimento em juízo, teria afirmado que não acreditava que o réu tivesse a intenção de matá-lo e que achava que tinha sido um acidente, sem intenção. Por tudo isso, a advogada afirmou que não houve nem dolo direto e nem dolo eventual.
Além disso, segundo a advogada, não foram feitas perícias na cena do crime e nem nas pessoas que estavam naquela peça. Juliana disse que não havia prova concreta alguma de que o tiro tivesse sido disparado pelo réu. Segundo ela, todos no quarto teriam brincado de roleta russa e que a arma poderia ter disparado na mão de qualquer um. E pela ausência de perícia, não se poderia provar quem, realmente, teria atirado contra a vítima.
Depois de cerca de oito horas de julgamento, a sessão do júri chegou ao fim, por volta das 17h. O corpo de jurados, formado por quatro mulheres e três homens, acatou a tese da acusação e condenou o réu por tentativa de homicídio com dolo eventual.
A sentença foi proferida pelo Juiz de Direito Bruno Polido Bellonci, titular da 1ª Vara Judicial da Comarca de Taquari, que fixou a pena definitiva do homem em três anos, em regime aberto. Conforme a sentença, o regime inicial a ser cumprido é aberto, já considerando o período de 622 dias de prisão preventiva cumprido pelo réu, que estava preso desde fevereiro de 2024. A decisão cabe recurso.
Conforme a promotora, o Código Penal prevê que, no regime aberto, a execução da pena ocorrerá em casa do albergado ou em estabelecimento adequado. No entanto, diante da ausência de casas do albergado, em regra, o regime aberto é cumprido na própria residência.

