Taquari registrou um crescimento significativo no número de registros de estelionato nos últimos 10 anos. Conforme dados de indicadores criminais da Secretaria de Segurança Pública do Rio Grande do Sul (SSP-RS), o número saltou de 44 casos em 2015 para 154 em 2025, o que dá um aumento de 250% em uma década.
Apesar de ter apresentado uma redução no número de registro deste tipo de crime de 2024 para 2025, de 167 para 154, queda de 8%, o ano de 2026 já apresenta um número maior de registros no primeiro trimestre se comparado com o mesmo período de 2025. Isso porque, de janeiro a março de 2025, foram efetuados 37 registros, enquanto em 2026, neste mesmo período, já são 40 ocorrências, o que dá um aumento de 8%.
Se comparado com números de 10 anos atrás, o aumento deste tipo de caso é significativo, já que salta de 44 em 2015 para 154 em 2025, ou seja, mais do que triplicou o número de registros num espaço de 10 anos. De 2015 para cá, o número de casos de estelionato por ano, até 2020, se manteve sempre entre 35, em 2018, ano com o menor número de ocorrências, e 46, em 2019, ano com o maior número de casos. A partir de 2020, ano da pandemia de Covi-19, houve um salto no número de registros deste tipo de crime, passando para 129. Depois, em 2021 e 2022, houve redução, 86 e 63, respectivamente. Após, em todos os anos houve mais de 100 ocorrências por ano. Em 2023, foram 148, enquanto em 2024, 167, ano em que houve recorde na série histórica de estelionato em Taquari desde 2002, quando a SSP-RS passou a divulgar este tipo de dado.
De acordo com a delegada Betina Martins Caumo, entre as razões que explicam esse aumento de registros de estelionado está o fato de que “claramente houve uma migração de parte significativa da criminalidade para o ambiente virtual, acompanhando os avanços do dia a dia, já que a maioria das transações bancárias são realizadas pela internet, o que oferece inúmeras oportunidades para golpes. Há, ainda, comunicações generalizadas via redes sociais, com destaque para o WhatsApp, oportunidades de trabalho e obtenção de renda no ambiente virtual, que também se transformou em terreno fértil para golpes, dentre outros. Além disso, nos crimes virtuais ainda prepondera a sensação de impunidade e baixo risco, já que criminosos migram de roubos, por exemplo, para o estelionato devido ao menor risco de confrontos físicos e menor probabilidade de serem pegos.”
Crimes mais comuns em Taquari
Segundo a delegada, Taquari teve um grande número de golpes do chamado “falso advogado” nos últimos meses. Neste golpe, os criminosos fazem contato direto com a vítima se passando por advogado ou advogada, ou mesmo por integrantes do escritório de advocacia, onde apresentam informações sobre processos judiciais reais. Geralmente os golpes são praticados via ligações telefônicas, WhatsApp e e-mail, onde os criminosos utilizam a imagem e os dados dos advogados e advogadas para se passarem por eles. Os golpistas enganam as pessoas, apresentando documentos falsos (inclusive com uso de logotipos de escritórios e/ou Tribunais), criando um enredo de senso de urgência para que as vítimas ajam com rapidez. Requerendo dados bancários, realização de depósitos de valores ou transferência via PIX, informando que precisam do valor para pagamentos de despesas ou outras diligências, com o fim de liberar o montante do valor o qual a vítima teria direito ou para dar andamento ao processo, entre outros argumentos.
Mas de acordo com a delegada, além deste, ainda ocorrem crimes do “WhatsApp clonado”, com a habilitação de novo número com foto de algum familiar, e solicitação de pagamento de boletos, realização de PIX, entre outros. Há 10 anos, o golpe mais comum em Taquari era o do bilhete premiado.
Identificação dos criminosos
A delegada afirma que a identificação dos golpistas é certeira em relação ao titular da conta usada no crime. “Ocorre que a pulverização dos valores é muito rápida e a investigação de crime de estelionato tem etapas demoradas a serem ultrapassadas, em especial no que diz respeito à quebras de sigilo bancário e telefônico. Recentemente ocorreu uma mudança legislativa (lei de 30 de abril), que aumenta penas para crimes patrimoniais, volta a considerar estelionato como crime de ação penal pública incondicionada, ou seja, não depende da vontade da vítima para a deflagração da investigação, e torna crime a cedência de conta laranja, que são contas usadas unicamente para o recebimento de valores oriundos de estelionatos, tudo isso visando a conter esse aumento generalizado de crimes de estelionato e a possibilidade de punição dos criminosos.”
Como se proteger de golpes
Conforme a delegada, para se proteger de golpistas, é preciso “desconfiar de ofertas muito vantajosas, dinheiro fácil ou solicitações urgentes, como urgência para fechamento de negócios, urgência em pedidos de empréstimos de valores por supostos conhecidos, urgência no pagamento de “taxas” para liberação de valores, entre outros. Cautela, calma e desconfiança talvez sejam as chaves para não cair em golpes, especialmente no ambiente virtual.”
