Pedidos de medidas protetivas aumentam ano a ano

De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao longo dos últimos anos, vem crescendo o número de pedidos de medidas protetivas no Rio Grande do Sul. Conforme Tribunal, as estatísticas são de um painel específico denominado “Violência Contra a Mulher”.

Os dados deste painel mostram que no Rio Grande do Sul, em 2020, foram 15.183 medidas protetivas expedidas pela Justiça, mas o número salta para 52.434 em 2021, 53.663 em 2022, 65.523, no ano de 2023, 68.043 em 2024 e 68.690 até novembro de 2025.
Os números também estão em escala ascendente em Taquari, segundo os dados do Tribunal de Justiça. Foram 14 medidas protetivas em 2020, 125 em 2021, 146 em 2022, 149 em 2023, 176 em 2024 e 179 até novembro de 2025.

Em que consiste a medida protetiva

O advogado Régis Pereira explica que a medida protetiva é uma decisão judicial prevista na Lei Maria da Penha que impõe restrições ao agressor para proteger a vítima, como afastamento, proibição de contato e outras medidas de segurança.
Entre as restrições impostas para o agressor, o advogado cita como exemplo afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima; proibição de aproximação da vítima, de seus familiares e testemunhas, fixando distância mínima (ex.: 200 ou 300 metros); proibição de contato, por qualquer meio (telefone, mensagens, redes sociais, e-mail, terceiros etc.); suspensão ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente; proibição de frequentar determinados lugares, como trabalho, escola dos filhos ou residência de familiares da vítima; comparecimento obrigatório a programas de recuperação e reeducação (ex.: grupos reflexivos para autores de violência); restrição ou suspensão de visitas aos filhos menores, quando houver risco à integridade da vítima ou das crianças, entre outros.
O advogado também cita medidas voltadas para a vítima, como o encaminhamento da vítima e dependentes a programas de proteção ou atendimento psicossocial; garantia de retorno ao lar, após afastamento do agressor; acompanhamento policial para retirada de pertences pessoais e fixação de alimentos provisórios, quando necessário.

Saiba mais

O jornal O Fato aprofundou o assunto em uma entrevista com o advogado Régis Pereira. Confira.

O Fato – De que forma se deve buscar uma medida protetiva?
Régis Pereira
– A vítima pode solicitar na delegacia, diretamente ao Judiciário ou por meio de um advogado, e o juiz pode concedê-la com urgência, inclusive em até 48 horas.

OF – Por que a Medida Protetiva é importante para as vítimas de violência doméstica?
RP
– Porque oferece proteção imediata, interrompe o ciclo de violência e garante segurança física e psicológica à vítima.

OF – Como a Medida Protetiva pode ajudar a prevenir a reincidência da violência?
RP
– Ao impor limites legais e consequências penais ao agressor, reduzindo a possibilidade de novas agressões.

OF – Quais são as consequências para o agressor que não respeita a Medida Protetiva?
RP
– O descumprimento é crime, podendo resultar em prisão, multa e outras sanções penais.

OF – Se a vítima voltar a se relacionar com o agressor, como fica a situação da Medida Protetiva?
RP
– A medida continua válida até decisão judicial em contrário; a reconciliação não a revoga automaticamente.

Vítima de violência doméstica por dez anos

Uma moradora do interior do município contou ao jornal O Fato sua história de violência doméstica. Hoje, aos 60 anos, ela se sente uma guerreira forte. “Hoje, nenhum homem altera a voz comigo, agora sei o valor que tenho e a força aqui dentro”, salientou.
Ela narra que começou a sofrer violência dentro de casa no seu segundo casamento, quando tinha 30 anos e isso durou mais de dez anos. Ela conta que tudo iniciou depois de dois anos de casada. “Ele começou a beber mais e chegava em casa agressivo. Eu ficava quietinha, tinha medo. Mesmo assim, ele achava motivo para alterar a voz, um prato que eu não lavei, coisas assim pequenas, mas para que eu desse satisfação disso, só para poder dar um tapa no rosto”, lembra.
A vítima conta que depois que passava a bebedeira, o marido chorava e pedia desculpas. “Se ajoelhava, pedia perdão, na hora eu ficava até com pena, mesmo com o olho roxo”, conta.
Por vergonha dos machucados, ela lembra que ficava em casa e não recebia visitas. “Trancada, até melhorar, passava base no rosto e retornava ao trabalho, era faxineira. Ou dizia que estava doente, não contava para ninguém, tinha muita vergonha”, recorda. A mulher revela que além de agressões no rosto e na cabeça, algumas vezes foi agredida com toalha molhada nas costas. “Tinha vergão enorme, mas ninguém via”, disse.
Nesta época, ela era mãe de uma filha pequena de 7 anos. “Eu estava dormindo com a minha filha, ele me tirava da cama pelos cabelos, levava para o quarto para dormir e não deixava ficar na cama com minha filha”, relata.
Ela contou que também sofreu violência sexual. “Eu dizia não e mesmo assim fazia para não apanhar”, revelou.
“Eu achava, lá no fundo, que Deus estava me punindo através dele, por algo que eu nem sabia. Eu não tinha uma profissão para ganhar o suficiente para sustentar a casa e minha filha. Eu tinha medo de enfrentar a vida”, disse.
A vítima resolveu dar uma basta na situação quando sua filha estava com oito anos e era agredida na frente dela. “Ele gritava com ela, aí tive medo de que ele batesse nela, então um dia veio me agredir, peguei uma faca e dei um corte no braço dele. Fui embora para casa de uma irmã, que me deu abrigo. Ele foi na polícia e registrou. Eu fui chamada, olharam para mim e para ele e disseram que ele deveria ter feito algo muito ruim para uma mulher tão pequena ter feito isso e me dispensaram. Fui ao advogado, pedi proteção preventiva e a guarda total da minha filha e ganhei”, relatou.
Ela conta que, mesmo depois da separação, era perseguida pelo ex-marido e teve que se mudar para Caxias, onde ficou por sete anos. “Não é fácil se ver livre de um homem abusivo, eles não desistem fácil, acham que as mulheres são propriedade deles”, considera.
Para ela, se fosse preciso dar um conselho para as mulheres que sofrem violência doméstica, é que na primeira briga, tapa, ou soco, elas não deem uma segunda chance. “Se bateu uma vez, ofendeu com palavras bruscas, vai fazer de novo e de novo. Passa um tempo e vai voltar a bater. Esse é o caráter dele e não se muda, quem é assim pode melhorar por um tempo, mas volta a bater, humilhar, ofender”, pensa.
“Nós, mulheres, somos fortes, guerreiras, somos capazes de viver sozinhas e nos sustentar, ter profissão, cada uma de nós mulheres temos o nosso valor e queremos ser respeitadas”, salienta.
A vítima disse que seu ex-marido faleceu, há cerca de seis meses.

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