Justiça indefere registro de candidatura de Luizinho

Coligação pediu reconsideração da decisão

Em sentença publicada na sexta-feira, 6 de setembro, a juíza da 56ª Zona Eleitoral, Alice Alecrim Bechara, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Luizinho (PSDB), candidato a prefeito pela coligação Reconstruir e Confiar de Novo. “O pedido veio instruído com quase toda a documentação exigida pela legislação pertinente, estando ausentes as Propostas defendidas pelo candidato”, consta na sentença.

Na tarde do domingo, o candidato protocolou o Plano de Governo e uma petição com pedido de reconsideração, em face da decisão. “Para que em Juízo de Retratação, reforme a decisão que indeferiu o registro de candidatura, considerando que a irregularidade (ausência de projeto de governo) foi devidamente sanada”, diz o documento apresentado pelo candidato. “Conforme amplamente consolidado pela jurisprudência do Tribunal Superior

Eleitoral, a legislação eleitoral permite a juntada de documentos na fase recursal, o que reforça a certeza de que o provimento do recurso é plenamente possível”, diz a defesa.

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