Com o argumento de proteger os dados pessoais dos cidadão e informações estratégicas para a Segurança Pública no Rio Grande do Sul, o Governo do Estado editou uma portaria com critérios para a classificação de dados sigilosos, de acordo com os parâmetros definidos na legislação federal, de acordo com matéria publicada no site da Secretaria da Segurança Pública do RS (SSP).
A portaria número 127 da SSP, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 5 de setembro, lista 18 assuntos sobre os quais determinados tipos de informação são passíveis de classificação como sigilosas, por serem imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado. (Acesso a portaria no site ssp.rs.gov.br/estado-publica-portaria-para-protecao-de-dados-dos-cidadaos-e-de-informacoes-estrategicas-de-seguranca).
Sigilo pelo prazo de 100 anos
A portaria também obedece à imposição da Lei de Acesso à Informação (LAI) quanto a dados relativos à intimidade, privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. O artigo 31 da LAI determina, em seu inciso primeiro, que essas informações pessoais “terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 anos a contar com sua data de produção”. É o caso de informações quanto à identificação de vítimas e autores de crimes registrados pela polícia, ou ainda de cidadão que façam boletins de ocorrência para comunicar fatos e denúncias às autoridades. “Relatos de ocorrências que não levam à identificação dos envolvidos continuarão públicos”, consta na portaria.
Até semana passada, os repórteres tinham acesso as ocorrências policiais registradas pela comunidade na Delegacia de Polícia. Desde registros de ameaça de morte, furtos em residência, passando por assassinatos, roubo à mão armada até briga entre vizinhos. Quem faz o boletim de ocorrência tem a opção de solicitar que ela não seja publicada na imprensa, com o documento recebendo um carimbo: NÃO PUBLICAR. Restringir a informação do boletim à imprensa também pode ser uma opção do delegado, quando considera que o conteúdo pode atrapalhar uma investigação, por exemplo.
Delegada de Taquari considera portaria positiva
Em entrevista a O Fato na quarta-feira, a delegada de Taquari e Tabaí, Betina Martins Caumo, salientou que as ocorrências não serão mais entregues para a leitura. Ela considera a portaria muito positiva. “Sempre tive resistência a esse fornecimento das ocorrências para a consulta, principalmente por te dados de todos os participantes. Além de ser uma forma de proteção dos dados individuais, nos dá respaldo para o não fornecimento irrestrito, para não sermos responsabilizados pelas partes quando, por algum motivo, não constou o carimbo de não publicar e o fato foi divulgado”.
“Me cabe dar cumprimento”
Para o delegado de Cruzeiro do Sul, Dinarte Marshall Junior, “trata-se de um ato normativo exarado pelo secretário de Segurança e, portanto, meu superior e nos limites do exercício legal de seu cargo. Em razão do exposto, torno-me impedido de opinar sobre tal assunto. Como autoridade policial, me cabe dar cumprimento a todas as normal legais, incluindo esta. Enquanto ela viger, devo respeitá-la, aplicá-la e velar pelo seu fiel cumprimento”.
“Estamos aguardando orientação”
O delegado de Teutônia e Roca sales, Alex Assmann, afirmou que ainda não alterou a prática dentro da delegacia, mas deve mudar em breve. “Não sei ainda, estamos aguardando orientação. Não entendi por que querem restringir, a meu ver as próprias delegacias já fazem ou faziam triagem daquilo que se podia divulgar ou não”.
“Imprensa continuará tendo informações”
O delegado de Estrela e Paverama, Juliano Stobe, diz que sabe que existe uma nova regulamentação da secretaria de Segurança, mas ainda não está por dentro, devido ao fato de estar de férias. “Ainda não vou me manifestar. Mas pode ter certeza que a imprensa continuará tendo informações”.
Sem resposta
Questionamento sobre a portaria foi enviado ao delegado de Lajeado e Fazenda Vilanova, Márcio Moreno, mas até o fechamento desta edição, não houve resposta.
Cada delegado sabe até onde pode liberar informação
O Fato solicitou uma entrevista com um representante da secretaria de Segurança para tratar da portaria. Uma das principais questões é como acompanhar dados importantes, como, por exemplo, número de furtos, roubos, homicídios nos municípios, se a imprensa não tiver acesso às ocorrências. Os indicadores criminais apresentados no site da secretaria de Segurança não estão atualizados. Um prova disso é que no município de Taquari quatro homicídios foram cometidos neste ano, e na semana passada apenas um aparecia na tabela de dados do site da secretaria.
Até o momento, só a assessoria de comunicação do órgão se manifestou, dizendo que a Lei de Acesso a Informação é regulamentada desde 2016 e a portaria apenas chancela a lei. “Ocorrências que envolvem dados pessoais não são repassadas. Cada delegado sabe até onde pode liberar estas informações. No meio de uma investigação o delegado não pode passar informações que podem atrapalhar as investigações. No geral não há uma proibição de ver ocorrências na delegacia, o repórter pode ver a ocorrência mas não liberar os nomes, informações”, diz a assessoria.