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Acusado de homicídio e tentativa de homicídio é absolvido em júri popular

Um homicídio e uma tentativa de homicídio, crimes que ocorreram no dia 11 de outubro de 2014, na localidade de Amoras, foram julgados na última quarta-feira, dia 21, em sessão de júri popular, no Fórum de Taquari. Valdair Scherer, 53 anos, foi absolvido pelo corpo de jurados da acusação do homicídio de José Luís da Rosa, então com 50 anos, e da tentativa de homicídio de Jeferson Luiz Santos da Rosa, 35 anos, filho da vítima.

O júri, que foi o primeiro após a enchente que atingiu Taquari e o Rio Grande do Sul, em maio deste ano, durou mais de 10 horas. Conforme a acusação, feita pelo promotor Rafael Wobeto Pinter, novo titular da 1ª Promotoria de Taquari, no dia dos fatos, o réu, seu sogro e seu cunhado teriam ido até às terras da vítima para interromper o transporte de um mato cortado, que o sogro do réu alegava ser seu. Segundo o promotor, o sogro do réu tinha um processo de usucapião daquelas terras contra José Luís da Rosa e, inclusive, dias antes do fato, teria entrado com um pedido de liminar para proibir o corte do mato na propriedade, o que não conseguiu. Então, segundo o promotor, foi até lá para resolver com as “próprias mãos”. Ao chegar nas terras, o sogro e o cunhado de Valdair, acompanhados do réu, mandaram parar a carregamento da lenha já cortada. O homem responsável pelo serviço, então, teria ligado para pedir a presença no local de José Luís da Rosa, a mando do sogro e do cunhado do réu. Em dado momento, segundo a acusação, Valdair teria saído do local, não sendo mais visto. Quando José Luís da Rosa e seu filho chegaram na chácara, que era de sua propriedade, teria iniciado uma discussão. Segundo a acusação, durante essa discussão, o réu teria aparecido repentinamente, sacado a arma e atirado na vítima, que gritou para seu filho correr. Conforme o promotor, não satisfeito, o réu teria verbalizado que iria “queimar”, “matar” e, inclusive, teria disparado contra o rapaz duas ou três vezes, contudo, não o acertou, já que ele correu para trás de um carroção.
Durante o julgamento, o réu deu sua versão dos fatos. Ele admitiu ser o autor do disparo que vitimou José Luís da Rosa, mas negou que tenha tido a intenção de matar e negou, ainda, ter atirado no filho da vítima. Conforme o promotor, essa versão de que Valdair seria o autor do disparo tinha aparecido naquele dia, já que desde a época dos fatos a versão apresentada era de que o sogro do réu seria o responsável pelos disparos, tese que nunca foi aceita pela Polícia e pelo Ministério Público. Segundo o promotor, como o sogro do réu faleceu no ano passado, a defesa não poderia apresentar a tese de negativa de autoria do réu. Por isso, então, teria apresentado a versão atual, de legítima defesa, para tentar desclassificar de homicídio doloso para culposo ou lesão corporal seguida de morte, o que deixaria o julgamento nas mãos da juíza da 1ª vara de Taquari, Bruna Moreira Hoff. Conseguindo isso, segundo o promotor, a pena do réu seria menor, pois o crime teria pena mais branda e, inclusive, caso isso acontecesse, estaria prescrita e o réu não iria para a cadeia.
Assim, o promotor pediu aos jurados que condenassem o réu por homicídio doloso, uma vez que ele teria, sim, a intenção de matar, pela tentativa de homicídio do filho da vítima, pois testemunhas oculares do fato haviam afirmado que o réu teria atirado na direção do rapaz, e aceitassem as qualificadoras, pois o réu teria agido com recurso que dificultou a defesa das vítimas, e o crime teria sido por motivo torpe, ou seja, disputa por terras.

Advogados alegam legítima defesa de terceiros e pedem absolvição

A defesa de Valdair Scherer foi feita pelos advogados Sandro Guaragni e Marcela Jantsch. A versão apresentada é de que o réu não teve intenção de matar e agiu em legítima defesa de terceiros para evitar uma iminente agressão ao seu sogro, já que o filho da vítima teria empurrado o idoso e José Luís teria partido para cima deles com um facão em mãos, fato que foi negado por testemunhas e Jeferson, mas confirmado pelo cunhado do réu. Guaragni questionou a intenção de matar de Valdair. “Se ele quisesse matar, não teria dado apenas dois tiros, um para o chão e o outro na coxa da vítima. Se ele tivesse vontade de matar, teria atirado na cabeça, no tórax de José Luís e não na perna.” Segundo o advogado, José Luís só morreu porque o tiro atingiu uma artéria femoral e pela falta de primeiros socorros adequados. Além disso, conforme o advogado, o réu tem boa mira e o tiro foi dado a uma distância de quatro a cinco metros, portanto, se ele realmente tivesse a intenção de matar teria acertado em outra parte do corpo e não na perna. Sobre a mudança de versões, o réu e sua defesa afirmaram que a tese apresentada na época dos fatos foi orientação do advogado que os defendia. Segundo eles, sendo o sogro do réu um idoso, de 76 anos, seria mais fácil livrá-lo da acusação. Segundo a defesa, não era a ideia da família apresentar tal versão, até porque havia testemunhas no momento do fato. Contudo, assustados e por serem leigos, aceitaram a orientação do advogado na época.
Quanto à tentativa de homicídio de Jeferson, a defesa disse que nenhuma testemunha apresentada no julgamento teria conseguido comprovar que o réu havia atirado contra o rapaz. Além disso, no revólver tinham quatro balas, duas deflagradas e duas intactas. O réu, segundo a defesa, teria dado apenas dois tiros, um para o chão e o outro que atingiu a perna de José Luís.
Em relação às qualificadoras, a defesa disse que eram absurdas. Que não houve recurso que dificultou a defesa das vítimas, pois todos sabiam que o réu estava no local e o tiro teria sido dado de frente e que o motivo não seria disputa de terras, mas, sim, legítima defesa de terceiros.
Ao final do julgamento, o corpo de jurados, formado por cinco homens e duas mulheres, acatou a tese da defesa e votou por absolver o réu das duas acusações. A decisão do júri cabe recurso.

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