O Ministério Público do Rio Grande do Sul divulgou, nesta semana, que ajuizou ação civil pública, juntamente com a Procuradoria-Geral do Estado, contra a Adama Brasil S/A pelos danos provocados pela utilização do herbicida 2.4-D, fabricado pela empresa. Segundo o MPRS, a Adama foi a única empresa fabricante do produto que não aderiu a um acordo com a Promotoria em relação ao herbicida.
A ação foi ajuizada na última segunda-feira, 5 de julho, e objetiva cobrança de indenização pelo risco da atividade desenvolvida por danos patrimoniais e extrapatrimoniais em valor não inferior a R$ 21,77 milhões, a ser revertida ao Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados, gerido pelo MPRS. Conforme material divulgado pelo Ministério Público, o promotor de justiça do Meio Ambiente, Alexandre Saltz, que assina a ação juntamente com as promotoras Annelise Monteiro Steigleder, Vera Lúcia da Silva Sapko e Camila Lummertz e com o procurador do Estado, Maximiliano Kucera Neto, explica que mesmo que a empresa tenha autorização para comercialização, o 2.4-D pode causar danos. “A Adama nem mesmo compareceu, na época, às audiências para as quais foi notificada. Os acordos foram firmados com as demais empresas com o objetivo de buscar a reparação pelos danos causados pelo herbicida, com a implantação de projetos de TI em favor das secretarias do Meio Ambiente e Infraestrutura e da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, além do custeio da testagem de amostras de vegetais contaminados”, informou o MPRS.
O que diz a Adama Brasil
A empresa Adama Brasil, que possui unidade fabril em Taquari, informou que não recebeu notificação do Poder Judiciário sobre a ação civil pública. “A empresa, de atuação global na proteção de cultivos, ressalta que o herbicida em questão está regularmente registrado perante as autoridades federais e estaduais”, manifestou a empresa, através de sua assessoria de imprensa.
Saiba mais
O MPRS relatou que investiga, desde janeiro de 2019, os impactos do agrotóxico ácido 2.4-D, utilizado em plantações de soja, milho e trigo para o controle de ervas daninhas. “A toxicidade do herbicida acaba por danificar, impedir o crescimento e causar a mortandade de inúmeros espécimes vegetais que se encontram na circunvizinhança e até mesmo em locais mais afastados da propriedade rural. Há relato e comprovação de danos na viticultura, em frutas cítricas, maçãs, oliveiras, erva-mate, fumo, bem como na produção de mel e em plantas e árvores nativas de diversas espécies. Ainda, para além do dano às culturas de outras espécies, o produto tem o potencial de causar danos à saúde humana, conforme diversos estudos técnicos acostados aos autos”, disse o Ministério Público.
A promotoria informa ter realizado ações de fiscalização em 23 municípios gaúchos e que tinha o propósito inicial de avaliar a possibilidade da proibição da comercialização e aplicação dos agrotóxicos hormonais no estado. Segundo o MPRS, os produtos têm venda proibida em países como Dinamarca, Suécia, Noruega, em alguns estados do Canadá e províncias da África do Sul. “Porém, a discussão ganhou novo rumo, na medida em que o Estado do Rio Grande do Sul, diante dos interesses sociais e econômicos postos em causa, editou o Decreto 54.514/2019, criando um grupo de trabalho para tratar das questões relativas à utilização do agrotóxico 2.4-D no Estado, na busca da construção de solução que compatibilizasse, minimamente, a proteção do meio ambiente e da saúde da população com a atividade econômica associada ao cultivo da soja. A conclusão foi que a situação de fato sugeria que boa parte dos problemas decorre do mau uso do produto e que outro produto usado em substituição ao 2.4-D poderia trazer iguais consequências”, informou o Ministério Público. A partir dessa conclusão, foram editadas, pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, uma série de instruções normativas prevendo a venda orientada, cadastro de culturas sensíveis, controle da comercialização, uso e aplicação do herbicida hormonal 2.4-D.