A assessoria do prefeito de Tabaí, João Brandão, informou ontem a O Fato Novo que a justiça lhe concedeu liminar determinando a suspensão dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito, instaurada na Câmara de Vereadores de Tabaí, que visa a investigar, entre outras, licitações realizadas na prefeitura.
A ação
A assessoria do prefeito informa, ainda, em nota emitida a O Fato Novo, “que ajuizou ação declaratória com pedido de liminar contra a Câmara de Vereadores do Município e contra os vereadores Marcos Antônio de Azevedo (MARQUINHOS), Deivid Rafael da Costa Vargas (RAFAEL), Valnei José da Silva (BATATINHA) e Nelso da Rosa Machado (RATO), em 19 de novembro de 2015, em virtude de diversos vícios cometidos pela Comissão Parlamentar de Inquérito, instaurada pela Câmara Municipal, em sessão realizada na data de 11 de novembro de 2015. Na ação, foram demonstradas inúmeras informalidades, irregularidades e ilegalidades , o que torna o procedimento nulo de pleno direito, uma vez que afronta a Constituição Federal e o Regimento Interno do Legislativo. Frente às alegações, o Poder Judiciário de Taquari , ao despachar a liminar, entendeu estarem caracterizadas as ilegalidades praticadas pelos demandados, uma vez que não há a indicação de fatos determinados (falta de narração precisa e clara dos fatos – denúncia genérica),e também não foi indicado o prazo de funcionamento , como exige o artigo 58 § 3º da Constituição Federal, bem como a ausência de imparcialidade e isenção de ânimo do Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito ,Marcos Antônio de Azevedo (MARQUINHOS), dos vereadores Valnei José da Silva (BATATINHA) , membro da CPI, e Nelso da Rosa Machado(RATO) , relator. Diante destes fatos, a juíza, titular da Segunda Vara concedeu liminar para determinar a suspensão dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito nº001/15, instaurada no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Tabaí/RS”.