A cada dia mais o ambiente online, como as redes sociais, é território para delitos virtuais. Conforme o delegado Juliano Stobbe, os crimes mais comuns de serem praticados via redes sociais são calúnia, difamação e injúria. “Vivemos num país democrático, em que o limite é a individualidade, a honra. As pessoas têm liberdade de expressão, mas não são imunes com relação aos fatos que escrevem ou dizem.”
Então, escrever que alguém é ladrão na rede social, é um crime, por exemplo. “A injúria é o xingamento, nome feio, palavrão, palavra de baixo-calão. A calúnia é a imputação de um fato a outra pessoa que se configura como crime, chamar de ladrão, chamar de estelionatário e difamação é o fato atentatório contra a honra e a moral das pessoas, chamar de prostituta, vagabundo, preguiçoso”, explica o delegado.
Conforme Stobbe, existem algumas especificidades destes crimes, o de injúria, quando o xingamento se refere a algumas características, como cor, raça, sexo, entre outros. “O crime tem uma pena mais grave”. O delegado cita outros crimes que podem ser praticados na rede, como furto, estelionato e ameaça.
Uma das maneiras de conseguir provas que estes crimes estão sendo cometidos é fazer uma captura da tela com os comentários, antes que os autores apaguem e anotar o endereço dos sites onde o delito está sendo cometido. Caso o crime tenha sido praticado em grupos de whatsapp, a vítima deve salvar os áudios. “Todos os meios de prova, desde que lícitos, são permitidos”, diz Stobbe.
Pena
De acordo com o delegado Juliano, as penas mais comuns para este tipo de crime é prestação de serviço à comunidade ou ressarcimento da vítima. “A vítima se vê satisfeita com o pagamento de x para ela ou para uma instituição de caridade e se resolve por ali o fato”.
Prefeito moveu processos
O prefeito de Taquari, Emanuel Hassen de Jesus, está processando duas pessoas por comentários conta ele em rede social. O prefeito disse que foi vítima de calúnia quando um morador do bairro Leo Alvim Faller o chamou de ladrão. “Extrapolou a crítica da política, a pessoa me chamar de ladrão vai ter que provar”. Os processos ainda não encerraram.
Vereador é condenado
O vereador taquariense Clóvis Bavaresco (PP) foi condenado em segunda instância em 2019 a pagar indenização à deputada Maria do Rosário (PT). Ele proferiu ofensas a ela pelas redes sociais, quando Maria do Rosário foi vítima de um assalto no portão de sua casa em 2017. Naquela ocasião, o seguinte comentário foi feito pelo vereador em um grupo que comentava o roubo, “Não a maltrataram? Não a estupraram com violência? Não mataram nenhum parente dela? Que pena! Ela deveria sofrer na carne!”. Em outro comentário, a deputada também é chamada de vagabunda. O vereador ainda pode apelar da condenação ao pagamento de um valor correspondente a R$ 8.000.