O vereador tucano e atual secretário de Infraestrutura, Mílton Cabral, utilizou a tribuna livre na sessão do Legislativo, da semana passada, para contar que havia sido reconduzido ao cargo de motorista da Prefeitura, através da Justiça. Segundo ele, em 2015, foi perseguido politicamente pelo ex-prefeito João Brandão (PT) e foi exonerado do cargo.
Nesta semana, o jornal O Fato realizou uma entrevista com Mílton. Conforme o vereador, em 2015, ele tirou uma licença- interesse do cargo de motorista da Prefeitura e quando voltou havia sido exonerado do cargo pelo ex-prefeito da época, João Brandão (PT). “Só declarar que a justiça foi feita. Fui exonerado por não ser simpatizante do ex-prefeito e do seu partido. Que sirva de exemplo para outros prefeitos, que o servidor público também merece respeito. Tudo isso que aconteceu, uma boa conversa teria sido resolvido por minha parte”, salientou Mílton, que na época tinha 16 anos de concurso público. Conforme o vereador, foi alegado abandono de emprego. “Isso foi o que ele alegou, papel aceita tudo.”
Conforme Mílton, ele será indenizado pelo tempo que ficou fora da Prefeitura e entrará com processo de danos morais. “O valor da minha indenização ainda está sendo calculado pelo perito.”
Quanto a processar a Prefeitura ou João Brandão, respondeu “e danos morais ficam a critério dos meus advogados.”
Em contato com o setor jurídico da Prefeitura, o jornal recebeu a informação de que na primeira instância, em Taquari, foi julgado improcedente o pedido formulado por Mílton. “Ele recorreu no tribunal de justiça e o Ministério Público deu parecer favorável pelo provimento do recurso e os desembargadores acolheram este parecer do Ministério Público e julgaram então procedente o recurso, deram provimento ao recurso.”
Conforme a assessoria jurídica, durante o processo não foi levantada a questão de perseguição política, mas a formalidade do ato. “Segundo o Ministério Público de Porto Alegre, eles consideram que a sindicância e o processo administrativo disciplinar foi muito rápido, foram acelerados os passos e entenderam que ele deveria ter sido citado por edital, pelo correio e ,como na época se negou a assinar a notificação, foi nomeado um defensor ativo e foi certificado que ele havia sido citado por duas testemunhas, mas o tribunal entendeu que não foi suficiente.”
De acordo com a assessoria jurídica da Prefeitura, o Município não foi condenado a pagar danos morais, mas foi condenado a pagar as remunerais retroativas. “Não tem valores ainda, porque isso foi recente, então vai para cumprimento de sentença ainda.”
Ex-prefeito nega perseguição
O jornal O Fato ouviu o ex-prefeito João Brandão sobre o caso. Segundo João, não foi por questões políticas a exoneração de Mílton. “Mílton foi um dos mais beneficiados no nosso governo. Ele ganhou um açude feito com máquina grande, terraplanagem para a construção de chiqueirão, caminhão e trator à disposição dele para construção do chiqueirão e estrada particular. Foi demitido por que não foi trabalhar, mais foi só esse o motivo”, respondeu João.