O prazo para apresentação da declaração obrigatória do imposto de renda do ano-base 2020 encerra às 23 horas e 59 minutos de 31 de julho de 2021. O prazo inicial era até 30 de abril, mas foi prorrogado na semana passada. A novidade deste ano é a necessidade de informar à Receita Federal os ganhos obtidos através dos benefícios sociais do governo, no ano passado.
O Imposto de Renda é um tributo cobrado pelo governo federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas, de acordo com os rendimentos declarados. A faixa de rendimentos estipulada segue a mesma do ano passado, ou seja, quem obteve rendimentos tributáveis (soma de salário, horas extras, férias, direitos autorais, valores recebidos do INSS e pensão) acima de R$ 28.559,70 ao longo do ano passado.
Em 2020, em decorrência da pandemia de coronavírus, o governo federal, visando a amenizar os efeitos na economia, criou os programas sociais Auxílio Emergencial e Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). A novidade deste ano no Imposto de Renda é a necessidade de fazer a declaração por parte das pessoas que foram incluídas em um desses programas e tiveram rendimentos tributáveis acima dos valores limite.
No caso do auxílio emergencial, de acordo com a lei, apenas pessoas que recebem abaixo de R$ 22.847,76 (sem contar o valor do auxílio), em 2020, teriam direito ao benefício. Quem recebeu acima deste limite, deve fazer a devolução. O mesmo acontece se foi um dependente que recebeu o auxílio. Ao final da declaração, quando o recibo de entrega for emitido, aparecerá o valor do auxílio emergencial que deve ser devolvido e será emitido um boleto pelo programa do imposto de renda. Mesmo quem tiver um valor a ser restituído do imposto de renda, não haverá abatimento.
Os beneficiários do programa Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), de redução da jornada de trabalho e salários que fazem a declaração do imposto de renda devem informar que receberam o benefício. “Não é só o rendimento da empresa, tem que ser declarado o rendimento do governo”, explica a delegada do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), contadora Kelen Regina de Vargas. Estão obrigados os que receberam acima de R$ 28.559,70 no ano (sem contar o valor do benefício emergencial).
Doação para entidades diretamente na declaração
Parte do valor que o contribuinte paga na hora de declarar o imposto de renda pode ser destinado, em até 3% do valor devido, para entidades que atendem crianças e adolescentes e idosos, totalizando 6%.
Em 2020, foram destinados R$ 103.738,93 ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Fumdica) repassados a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), Lar São José, Escola de Futebol Pinheiros/Duttra, Casa da Criança Ceci leite Costa e Associação Pequenos Notáveis. O Fundo Municipal do Idoso recebeu R$ 1.338.274,51, destinados à Comunidade Pella Bethânia e ao Clube de Idosos Amor e Integração.
Os doadores devem fazer contato com representantes das entidades beneficiadas e entregar uma cópia do comprovante. “É uma ação muito importante para nossas entidades, ainda mais neste momento de crise no qual estamos vivendo; é uma forma de ajudar a nossa comunidade”, destaca a delegada da região.
SAIBA MAIS
Além da faixa de rendimentos tributáveis, há outros critérios que obrigam os contribuintes a fazerem a declaração. Busque mais informações junto a um contador.
Quem não apresentar a declaração do imposto de renda ficará com o CPF na condição de irregular.
A multa mínima por atraso na declaração é de R$ 165,00.
Há dois modelos de declaração: o simplificado e o completo. No modelo completo poder ocorrer deduções e, por isso, é importante informar notas fiscais e recibos de serviços de saúde, como dentista, médicos, psicólogos, de educação, entre outros. Por isso, é importante guardar todos os documentos de despesas. No modelo simplificado não são apresentadas despesas porque a receita já estipula o valor de 20% de desconto automático.
Aposentados também são obrigados a fazer a declaração, a isenção ocorre apenas para a faixa de R$ 24.751,74, acima de 65 anos, mas ainda assim é necessário declarar, caso os rendimentos tributáveis sejam maiores que R$ 28.559,70.
O número de lotes da restituição baixou, desde o ano passado, de oito para cinco, e iniciam em 31 de maio. O primeiro tem como prioridade professores, deficientes e idosos. Após, segue por ordem de envio das informações.
O processo de declaração é rápido e o contribuinte tem acesso no dia seguinte ao status, podendo fazer correções em caso de alguma pendência.
A Receita Federal está solicitando, no momento da apresentação dos dados, além do número do telefone, um e-mail. Esta será uma forma de o órgão, apenas, enviar informações para o contribuinte.