Embora o Código de Posturas e o Plano Diretor tragam diversas exigências quanto ao tamanho, pavimento, localização de rampas e obstrução do passeio público, assim como a exigência da construção de calçadas, em Taquari, ainda há muitas situações problemáticas. Os casos são passíveis de notificação e multa, conforme aponta a legislação municipal, mas ainda são poucas ocorrências nesse sentido.
Em matéria realizada por O Fato em 2017, a Prefeitura informou não ter aplicado nenhuma notificação para providências no passeio público naquele ano. Já no mês passado, o jornal realizou o mesmo questionamento à administração municipal, em relação ao número de notificações realizadas nos últimos anos, mas não obteve resposta até o momento.
Nas redes sociais, há muitas reclamações sobre a situação. O jornal realizou uma postagem, solicitando a opinião dos leitores sobre as condições das calçadas no município. Foram mais de 80 comentários, até o fechamento desta edição. A maioria avaliou como péssimas as condições das calçadas. “Lamentável, ainda mais para quem é cadeirante, muito estreitas, quebradas, sem rampas”, disse uma internauta. Outros leitores apontaram para a responsabilidade do morador sobre o passeio público e relataram danos causados por caminhões e veículos pesados nas calçadas de suas propriedades. “Estacionam na beira da calçada e, quando saem, levam a calçada junto. Aí não sei o que fazer, pois não aguento pagar pedreiro para os outros destruírem”, apontou outra internauta.
Plano Diretor delimita tamanho
Determinações relativas à largura da calçada constam no Plano Diretor Municipal e devem ser consultadas na Prefeitura, antes da construção do passeio público. Os tamanhos variam de dois a três metros, de acordo com a rua e o fluxo de trânsito da via.
O que diz o Código de Posturas Municipal
O jornal reuniu algumas das determinações constantes no Código de Posturas de Taquari. A principal delas relativa ao tema é a exigência da construção do passeio público por parte do proprietário do imóvel, inclusive em terreno urbano não edificado. Também é obrigatória a instalação de condições que facilitem a circulação de deficientes físicos, como meio-fio rebaixado com rampa ligada à faixa de travessia. “As calçadas devem ser revestidas de material firme, contínuo, sem degraus ou mudanças abruptas de nível”, consta no código de posturas. É proibida a deposição de materiais ou detritos que possam incomodar os transeuntes.