A administração de Tabaí, nesta semana, através de decreto assinado pelo prefeito Arsênio Cardoso, ratificou o estado de calamidade pública no território do município de Tabaí e tomou novas medidas para enfrentamento do coronavírus.
Segundo informações da Prefeitura, em 2 de setembro de 2020, Tabaí contabilizava 82 casos ativos, 45 recuperados, 79 suspeitos e 63 casos em quarentena, com incidência local acima da média estadual do RS e por isso “entre os dias 03 e 18 de setembro do corrente ano, as atividades não essenciais do comércio, prestação de serviços, bares, lancherias e similares estão permitidas somente para serviço de tele-entrega (delivery) e pegue-e- leve, sendo vedada a formação de filas, com a entrada individual de um cliente por vez, no intuito de evitar aglomerações e alertar para a gravidade do momento, ressalvados postos de combustíveis, farmácias , comércio de produtos alimentícios e agropecuárias, serviços de tele-entrega de alimentos, gás e fármacos, indústrias e serviços públicos essenciais.
Ainda, no período de vigência do decreto, ficam suspensos todos os encontros em igrejas e templos, como cultos e missas, e demais estabelecimentos religiosos, de qualquer doutrina, fé ou credo, independentemente da aglomeração de pessoas. Fica proibido todo e qualquer evento em local aberto e/ou fechado, independentemente da sua característica, condições ambientais, tipo do público, duração, natureza e modalidade”, informa o documento. Na data de ontem, registrava-se, na página em rede social da Prefeitura, que havia 92 casos positivos de coronavírus, 45 recuperados, 92 suspeitos, 261 descartados. 67 em quarentena e zero hospitalizado.
