Trabalhando há 11 anos como operadora de produção de uma empresa de corte de aves em Lajeado, Ibraima Rodrigues Machado, 51 anos, está em tratamento contra a depressão e relata que não obteve do médico perito do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) de Taquari o deferimento para o auxílio-doença. Na decisão, o médico perito justifica que “não foi constatada a incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual”.
Ibraima conta que parou de trabalhar em dezembro. “Natal e ano novo nem vi passar, dormindo, só com remédios”, diz. No dia 15 de janeiro, foi internada no Hospital São José, em Taquari, onde permaneceu até a semana passada. Ela tinha uma perícia no INSS agendada para o dia 19 de janeiro. “O médico (do hospital) me liberou para ir fazer a perícia, meu irmão me levou. Mas o perito mandou eu trabalhar. Como eu ia trabalhar internada no hospital? Levei o atestado médico, o papel da baixa e assim mesmo”, diz Ibraima.
Ela conta que há cerca de 10 anos convive com o problema da depressão, faz o tratamento e retorna ao trabalho. Sem dinheiro para pagar suas despesas, ela está morando na casa de uma amiga, no bairro Leo Alvim Faller, há uma semana, quando deixou o hospital, em 4 de março, depois de quase dois meses. “É um absurdo, tô morando aqui de favor porque não tenho dinheiro nem para pagar o aluguel. Precisei entregar a casa e tô morando aqui. Meu guri menor, com 15 anos, tá na minha irmã. Além disso, vou perder todo este tempo de serviço”. Ibraima afirma que a recomendação médica é que ela não fique sozinha. “Nem voltar a trabalhar eu posso agora, não saio de casa sozinha. Tenho umas tonturas, me dá um branco e eu caio, os remédios são muito fortes”. Para comprar a medicação, ela conta com a ajuda do irmão, porque nem todos estão disponíveis na farmácia básica municipal. Por dia, são cerca de 10 comprimidos. “Quero voltar a trabalhar, mas na hora que eu tiver condições”. A família está recorrendo da decisão da agência de Taquari.
O que diz o INSS
Através da assessoria de comunicação, o INSS informou que dados referentes a benefícios, vínculos empregatícios, remunerações e demais dados pertinentes aos segurados da Previdência Social são reservados. “Caso o segurado não concorde com a decisão de indeferimento do seu pedido, lhe é assegurado o direito de recorrer dela”.