Na quarta-feira, 21, ocorreu mais uma sessão legislativa em Tabaí. Na oportunidade, os vereadores aprovaram o projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO), uma emenda e subemenda a esse projeto, ambas do vereador Marquinhos (PSB).
Com as modificações, agora “o Poder Executivo poderá, mediante autorização legislativa, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2020 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definido no art. 6º desta Lei.” Na sua justificativa, o vereador diz que o texto anterior mencionava que as modificações poderiam ser feitas por meio de Decreto. “Acontece que o dispositivo anterior contrariava o art. 167 da Constituição Federal, art. 79, VI e art. 81, Parágrafo único da Lei Orgânica que estabelece que é VEDADO a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.”
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