Está tramitando, na Câmara de Vereadores de Tabaí, projeto de lei que dispõe sobre a instituição e a cobrança de contribuição de melhoria, em decorrência da execução de obras públicas pelo município.
As obras são nas ruas Frederico Nascimento, 28 de dezembro, João Oduarto Claus e avenida Miguel Ferreira. Em parte do projeto, consta que o fato gerador da contribuição de melhoria é a valorização de imóveis de propriedade privada, que resulta da realização das obras públicas. Assim sendo, a contribuição será cobrada dos proprietários de imóveis situados nas áreas beneficiadas pelas obras, e serão considerados beneficiados os imóveis que possuam frente ou testada para onde serão feitas as obras de pavimentação asfáltica, drenagem, meio-fio, passeio público e demais serviços de urbanização. Ainda consta que a base de cálculo da contribuição de melhoria é o acréscimo de valor econômico do imóvel, consequência da valorização imobiliária pela realização das melhorias , tendo como limite total o custo das obras e ,como limite individual, o acréscimo de valor agregado pela obra a cada imóvel beneficiado. O texto completo deste projeto, a ser votado em sessão extraordinária marcada pelo Legislativo a qualquer momento ou na sessão ordinária do dia 5 de junho,pode ser conferido no link https://tabai.rs.leg.br/uploads/materia/19609/PL027.pdf.
Executivo manifesta-se sobre o projeto
Nesta semana, o Executivo postou em sua página no facebook explicações sobre o projeto.Em parte dela , coloca que “o Código Tributário Municipal de Tabaí, no art. 78, prevê que estas obras públicas poderão ser limitadas até 70% do custo, quando enquadradas em programa ORDINÁRIO e, em até 80%, quando em programa EXTRAORDINÁRIO.
Ou seja, neste caso, o prefeito municipal vai definir, através de editais, o percentual do desconto para limite total da despesa e, após , o total da contribuição de melhoria será calculada individualmente, de acordo com o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado (valorização do imóvel).
Assim, não há absolutamente nenhum projeto de lei em tramitação, pretendendo repassar aos moradores o custo da obra com a pavimentação das ruas no importe de 70% ou 80%, como sugerido por determinadas pessoas, uma vez que a contribuição de melhoria é definida de acordo com a valorização imobiliária do imóvel, no limite individual do acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
O prefeito municipal e sua assessoria estão à disposição da população para maiores esclarecimentos, já que o texto do projeto de lei é bastante claro e de fácil interpretação, causando estranheza a forma como vem sendo explorado por determinadas pessoas ,com o claro intuito de gerar polêmica e insegurança a população”.