A Promotoria de Justiça Regional de Meio Ambiente da Bacia Hidrográfica dos Rios Taquari e Antas, com sede em Estrela, realizou, na tarde da terça-feira, na Câmara de Vereadores de Taquari, uma audiência pública para esclarecer sobre o Programa de Recuperação Sustentável da Mata Ciliar do Rio Taquari, que é o antigo Corredor Ecológico. A audiência pública reuniu proprietários e posseiros de áreas ribeirinhas.
O programa visa a preservação das margens do rio que dá nome ao Vale. “A mata ciliar está localizada ao longo de rios, riachos e arroios e tem função de proteção da água, do clima para preservação das espécies de peixes; de filtro dos agrotóxicos e do lixo; de proteção do solo, porque a chuva primeiro cai nas folhas e depois mais lentamente no solo, e de proteção ecológica, para deslocamento da fauna, dispersão das sementes da vegetação”, expos a promotora Andrea Almeida Barros.
Ela explicou que a lei de Proteção à Vegetação Nativa, nº 12.651, de 25 de maio de 2012, estabelece que a Área de Proteção Permanente (APP) é definida conforme a largura do rio. No caso do rio Taquari, que varia de 100 a 200 metros, a área a ser preservada seria de mesma dimensão.
Em Taquari, 21 proprietários já assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público para recuperação da mata ciliar.
O Ministério Público também reativará as ações de recomposição das áreas e busca a colaboração dos proprietários com a autorização da visita da equipe da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, que fará o diagnóstico e proporá uma forma de recuperação da mata ciliar, o que poderá ser feito com o plantio de espécies nativas ou o isolamento da área. “Em nenhum dos casos tem custos para o ribeirinho porque ou são arcados pelo Município ou, no caso do isolamento, sem custos para ninguém, que é o que entendemos como mais adequado, exatamente pela existência de bancos de sementes, uma vez que a natureza faz o seu trabalho de recuperação muito mais rápido do que ser for feito um plantio”, salienta.
Os proprietários ou posseiros de áreas ribeirinhas que já tiveram o TAC arquivado e fizerem o desmatamento poderão responder por três processos. “Se voltar a destruir vai responder pelas três questões que o dano ambiental gera: o dano administrativo, que é a multa aplicada pelo Município; a questão civil, que é o Ministério Público que trabalha com a indenização coletiva e, também, criminal, feita pelo Ministério Público junto ao judiciário”, explica.
Nos casos das situações já consolidadas, como das empresas, são feitas as compensações.
A legislação, segundo a promotora, dá uma alternativa aos proprietários para redução da área a ser recuperada, a chamada “escadinha”. Os proprietários de áreas com situação consolidada até 22 de julho de 2008, que estiverem inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é obrigatório até o final deste ano, e fizer a adesão ao Programa de Recuperação Ambiental (PRA) que é conjunto ao CAR, poderá ter reconhecido o direito de preservar, no mínimo, cinco metros de largura da faixa marginal, se possuir até um módulo fiscal (cerca de 18 hectares); oito metros, aos proprietários de área superior a um e de até dois módulos fiscais e 15 metros para mais de dois e até quatro módulos, independente da largura do rio. “Se não houver o preenchimento dos requisitos, para ser reconhecido o direito aos 5, 8 e 15 metros, vai cair no artigo quarto da lei, que fala de 100 a 200 metros de área de preservação permanente. Ambientalmente falando, essa proteção é nada. Um rio da largura do Taquari, com 100, 150 ou 200 metros, ter que recuperar cinco metros, são duas árvores, mesmo que seja a partir do topo do talude. E muito pouco para a proteção da água de que nós dependemos diretamente. Podemos pensar um pouquinho além e não apenas para o nosso umbigo”.
A promotora diz ainda que a área preservada pode ser produtiva, porém é necessário um plano de manejo e um acompanhamento técnico.