Um homicídio, ocorrido no dia 26 de setembro de 2024, na rua Euclides da Cunha, no Tinguité, bairro Colônia 20, foi julgado na quinta-feira, dia 28, em sessão de júri popular, no Fórum de Taquari. Uma mulher, de 58 anos, foi condenada a quatro anos em regime aberto pelo homicídio de Antônio Solferino Machado de Godoy, o Borgueti, 58 anos.
O júri, que durou em torno de 12 horas, teve a acusação feita pela promotora Lunara Shigueko Andrade Yamasaki, representante do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS). Segundo a acusação, a mulher, em posse de um instrumento perfurante, teria invadido a residência da vítima, seu ex-companheiro, e o perfurado por duas vezes na região peitoral esquerda, bem como decepado seu saco escrotal e o depositado próximo ao corpo. O ataque teria sido quando a vítima estava em momento de repouso noturno. Ainda de acordo com a acusação, não satisfeita, a ré, a fim de destruir o cadáver, utilizando-se de acelerantes de incêndio, tais como gasolina ou álcool, teria ateado fogo no corpo da vítima. Segundo a acusação, dias antes ao crime, num baile, ocorrido em Taquari, a ré já teria brigado com a vítima e lhe dado golpes no rosto com um estilete.
Diante disso, o MP pediu a condenação da ré por homicídio triplamente qualificado, motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa do ofendido, além de destruição de cadáver com emprego de fogo.
Defesa diz que ré matou em legítima defesa o próprio estuprador
A defesa da mulher foi feita pelos advogados Sandro Guaragni e Marcela Jantsch. E a tese defensiva foi de homicídio privilegiado, modalidade de crime em que a pena do agente é reduzida, e não o crime em si, devido a circunstâncias específicas que diminuem sua culpabilidade. Guaragni pediu a absolvição da cliente das qualificadoras, pois, segundo ele, havia duas circunstâncias redutoras, motivo de relevante valor moral e crime cometido sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.
Conforme Guaragni, “a ré matou em legítima defesa o próprio estuprador. A violenta emoção consistente no trauma provocado pela violência sexual perpetrada pela suposta vítima no dia anterior a sua morte.” E a injusta provocação da vítima, de acordo com o advogado, “consistente em a suposta vítima ter investido contra a ré no momento do crime para atacá-la.”
Mulher foi condenada a quatro anos em regime aberto
Depois de cerca de 12 horas de julgamento, a sessão do júri chegou ao fim por volta das 20h30min. O corpo de jurados acatou a tese da defesa e absolveu a ré das qualificadoras e do delito de destruição de cadáver, condenando a mulher por homicídio privilegiado.
A sentença foi proferida pelo Juiz de Direito Bruno Polido Bellonci, titular da 1ª Vara Judicial da Comarca de Taquari, que fixou a pena definitiva da mulher em quatro anos, em regime aberto. Conforme a sentença, o regime inicial a ser cumprido é aberto já considerando o período de prisão preventiva de 324 dias cumprido pela ré, que estava presa desde o dia 9 de outubro de 2024. A decisão cabe recurso, mas, segundo a promotora Lunara Shigueko Andrade Yamasaki, o MP não vai recorrer da decisão.
Conforme a promotora, o Código Penal prevê que, no regime aberto, a execução da pena ocorrerá em casa do albergado ou em estabelecimento adequado. No entanto, diante da ausência de casas do albergado, em regra, o regime aberto é cumprido na própria residência.

