Homem é condenado a 37 anos por homicídio quadruplamente qualificado

Um crime de homicídio, que ocorreu em 3 de março de 2023, no bairro Prado, em Taquari, foi julgado na última terça-feira, dia 22, em sessão de júri popular, no Fórum de Taquari. Além do homicídio, outros crimes conexos também foram julgados pelo corpo de jurados. João Batista Lopes Estankowiske, o Fofão, 40 anos, foi considerado culpado pelo homicídio quadruplamente qualificade Juliano da Silva Santos, então com 21 anos, e de todos os crimes conexos, sendo condenado a mais de 37 anos. Ruan Pereira Sézara, 22 anos, foi considerado culpado por associação para o tráfico e foi condenado a três anos e seis meses. O outro réu, de 23 anos, foi absolvido de todas as acusações.

O júri, que durou cerca de 18 horas, teve a acusação feita pelas promotoras Lunara Shigueko Andrade Yamasaki, de Taquari, e Maura Lelis Guimarães Goulart, de Dom Pedrito, representantes do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS). No júri, houve a atuação de três defesas e foram ouvidas oito testemunhas.
Segundo a acusação, os três réus, em comunhão de esforços e conjugação de vontades, mataram Juliano da Silva Santos ao atear fogo numa residência, na rua Emíllio Labres, com a vítima dentro. Conforme laudo da necropsia, Juliano ainda estava vivo quando foi ateado fogo na casa, mas incapacitado de esboçar qualquer reação, estando ele e um cachorro da raça PitBull, que também foi carbonizado na ocasião, impossibilitados de deixar o imóvel quando do incêndio. A necropsia afirmou que, apesar da limitação da análise justamente em razão do grau de destruição gerado pela ação do fogo, não foi possível evidenciar sinal de violência por projéteis de arma de fogo, ação de instrumento contundente ou perfurocortante. Também não foi possível avaliar a presença de lesões com características de defesa nos membros por destruição e carbonização dos tecidos moles.
Segundo a acusação, a motivação para o crime foi a retaliação pela resistência da vítima em abandonar a sua própria casa para que, ali, o trio acusado do homicídio pudesse instalar um ponto de venda de drogas.
Isso porque, segundo a acusação, no dia 28 de fevereiro de 2023, portanto, três dias antes do crime, Juliano e um irmão, vizinhos do ponto de tráfico, teriam sido expulsos de sua casa pelos acusados, que tinham a intenção de utilizá-la também como ponto de tráfico de drogas. Expulsos de casa, Juliano e seu irmão procuraram a Brigada Militar (BM) e fizeram a denúncia, afirmando que Ruan e o réu de 23 anos teriam mostrado um áudio de Fofão, apontado como líder do grupo e mandante do crime, os ameaçando, dizendo para eles abandonarem a casa até à meia-noite daquele dia, caso contrário colocariam fogo na casa e os matariam. A BM, ao verificar a situação, teria sido recebida a tiros. Houve troca de tiros e um dos réus, o rapaz de 23 anos, foi capturado. Com ele, foram apreendidos seis pinos de cocaína. Apresentado na Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) de Lajeado, ele foi solto em seguida, pois a autoridade policial não o autuou por tráfico. Ruan teria conseguido fugir naquele momento.
De acordo com a acusação, o irmão de Juliano, em depoimento na fase policial, confirmou a versão de que teriam sido ameaçados para deixar a casa e deu os nomes de Fofão, Ruan e o outro réu. O irmão da vítima esteve no Fórum no dia do júri, contudo, negou-se a permanecer e a testemunhar. De acordo com o MP, ele mudou a sua versão na fase judicial por medo de retaliação, não confirmando o envolvimento de Fofão no crime.
O MP pediu aos jurados a condenação dos três réus por homicídio quadruplamente qualificado, por motivo torpe, por meio cruel, com emprego de fogo, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e para assegurar a impunidade de outro crime. Além disso, o MP pediu a condenação dos três acusados por outros quatro crimes conexos, extorsão, tráfico de drogas, associação para o tráfico e maus-tratos contra cão doméstico da raça PitBull, de propriedade da vítima.

As três defesas defenderam a tese de negativa de autoria e criticaram a falta de provas

A defesa do réu João Batista Lopes Estankowiske, o Fofão, foi feita pelas advogadas Juliana Beatriz de Paula e Renata Zanchi Bitencourt, que defenderam a tese de negativa de autoria. Conforme Juliana, “há um processo de 1.781 páginas em que não há uma prova sequer contra o meu cliente, é um processo vazio, que não se sustenta, que é tão firme como um palanque no banhado.” A advogada questionou a falta de provas e criticou a investigação. “Não há um áudio, mensagem, testemunha da ordem do assassinato. Não há nada.”
De acordo com Juliana, tanto não havia prova contra Fofão, que ele foi solto em setembro de 2023, seis meses depois do crime. “Pela falta de provas, naquela época, a Justiça deveria ter impronunciado ele, que nem deveria estar aqui.”
Segundo a advogada, no dia do crime, Fofão nem em Taquari estava, pois, segundo ela, estaria em Estrela, na casa de uma irmã que, inclusive, testemunhou no júri e confirmou o álibi do réu.
A defesa do réu de 23 anos foi feita pelo defensor público Andrey Régis Melo, que também apresentou a tese de negativa de autoria. O defensor também afirmou que não havia prova alguma contra o réu e que, inclusive, não havia a certeza da razão do início do fogo na casa, principalmente pelo fato de não haver energia elétrica na residência. O defensor trouxe a hipótese de não ter havido um crime na ocasião, que o fogo poderia, inclusive, ter iniciado por causa de uma vela e Juliano ter morrido por ter desmaiado ao inalar a fumaça, já que as perícias não foram conclusivas. Melo também criticou a investigação, que “não se esforçou para procurar, por exemplo, imagens de câmeras que pudessem colocar os réus próximo do local do crime.” O defensor também fez duras críticas ao MP, que teria indeferido um pedido de imagens de câmeras de uma rua da cidade de Portão, que poderiam provar que o seu representado estava naquela cidade no dia 3 de março, data do crime. Na fase judicial, inclusive, o réu apresentou uma testemunha, que afirmou que ele, naquele dia, esteve a noite toda na casa dela, na companhia de seu filho. Melo disse que o MP alegou que houve intempestividade no pedido. A respeito disso, o defensor afirmou que “não existe intempestividade para se produzir verdade”.
A defesa de Ruan Pereira Sézara foi feita pelos advogados Juliano Astor Corneau e Anderson Vieira Carvalho, que também apresentaram a tese de negativa de autoria. Corneau também afirmou não haver provas nas 1.781 páginas do processo contra o seu cliente e nada que colocasse os réus na cena do crime. “A investigação não se esforçou para levantar todas as hipóteses possíveis neste caso.” O advogado afirmou que a investigação e a acusação não conseguiram provar nenhum vínculo do seu cliente com os outros réus. “Nenhuma mensagem, nenhum telefone foi apreendido, nada, não há nada de prova.”
Corneau criticou o Estado como órgão fiscalizador, que falha neste ponto e esta falha, segundo ele, reflete no trabalho da Polícia.
Os três advogados criticaram o fato de a acusação não especificar a conduta individualizada de cada um dos réus. Corneau afirmou que o MP não sabia o que cada um tinha feito e que tinham colocado os crimes conexos no mesmo “balaio” porque sabiam que um juiz não condenaria os réus com tão poucas provas.
Segundo o advogado, na noite do crime, seu cliente estava em casa, com a sua mãe, que, inclusive, testemunhou no júri e confirmou o álibi do réu.
Depois de quase 18 horas de julgamento, a sessão do júri chegou ao fim por volta das 2h50min. O corpo de jurados, formado por três homens e quatro mulheres, acatou a tese da acusação em relação a João Batista Lopes Estankowiske, o Fofão, e o considerou culpado de todas as acusações, do homicídio quadruplamente qualificado e dos quatro crimes conexos. Ruan Pereira Sézara foi absolvido da acusação de homicídio e de três crimes conexos, sendo considerado culpado do crime de associação para o tráfico. O réu de 23 anos foi considerado inocente de todas as acusações e foi absolvido.
A sentença foi proferida pelo Juiz de Direito Bruno Polido Bellonci, titular da 1ª Vara Judicial da Comarca de Taquari. Ele fixou a pena de Fofão em 37 anos, oito meses e 10 dias. Ruan foi condenado a três anos e seis meses, em regime aberto. Ele estava preso desde março de 2023. O réu de 23 anos, que foi absolvido, também estava preso desde março de 2023. Por este crime, Fofão foi preso no dia 14 de março de 2023 e solto em 12 de setembro daquele ano. Ele voltou a ser preso no dia 29 de setembro de 2024, agora em flagrante, por tráfico de drogas, e está preso desde então por isso.
A decisão do corpo de jurados cabe recurso.

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