Um crime de homicídio, que ocorreu em 15 de fevereiro de 2022, no Rincão São José, foi julgado na última terça-feira, dia 7, em sessão de júri popular, no Fórum de Taquari. Luiz Fernando da Costa Alves, 34 anos, foi condenado a 12 anos pelo homicídio duplamente qualificado de Marcos Roberto de Oliveira Koehler, o Alemão, então com 46 anos.
O júri, que durou em torno de oito horas, teve a acusação feita pela promotora Lunara Shigueko Andrade Yamasaki, representante do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS). Segundo a acusação, réu e vítima residiam em uma moradia na localidade, juntamente com outro homem. Os três trabalhavam no corte de mato. No dia dos fatos, segundo a acusação, por volta das 19h, réu e vítima teriam ingerido bebida alcoólica e, por motivos banais, por questões relativas ao serviço doméstico, teriam discutido.
Após a discussão, a vítima teria ido tomar banho e, neste momento, segundo o MP, o réu teria a surpreendido, sem roupas, desferindo-lhe “de forma brutal, fria e covarde, golpes profundos e certeiros no abdômen e peito, que causaram hemorragia interna e externa.” Segundo a acusação, a vítima, sangrando muito, saiu correndo atrás de socorro, nu, contudo, caiu a cerca de 300 metros da residência.
Após a briga, o terceiro morador da casa retornou, já que teria ido até um posto de combustíveis para buscar óleo queimado. Neste momento, o réu já tinha arrumado as suas coisas para ir embora. Ele disse à testemunha que tinha discutido com a vítima e que teria lhe cortado, que estava nervoso e queria ir embora. Foi então que pediu carona ao homem, para que o levasse para São Jerônimo, onde mora o seu pai. Na saída, segundo a acusação, os dois em uma moto, avistaram a vítima caída na estrada, agonizando, pedindo socorro. A testemunha, conforme a acusação, quis parar para socorrer a vítima, contudo, o réu a ameaçou e mandou seguir adiante.
Marcos Roberto morreu no local e seu corpo foi encontrado por volta das 22h.
Segundo a acusação, não houve briga ou luta corporal na residência, pois não tinha nenhum vestígio disso, como coisas quebradas ou fora do lugar. Além disso, de acordo com o MP, o réu não tinha sequer uma marca em seu corpo, o que seria difícil, pois estaria bêbado e, assim, dificilmente teria conseguido se esquivar de todas as investidas de Marcos Roberto. “A vítima não teve tempo sequer de se vestir, quanto mais para pegar alguma faca para agredir o réu. Foram lesões certeiras de quem tinha a intenção de matar.”
Ao final de sua fala, a promotora pediu aos jurados a condenação do réu por homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Defesa alegou legítima defesa
Em seu depoimento durante o júri, Luiz Fernando assumiu ser o responsável pela morte de Marcos Roberto, contudo, disse que não o atacou e, sim, se defendeu. O réu contou que ambos teriam bebido e que, em determinado momento, por motivos banais, teriam iniciado uma discussão. Foi neste momento, segundo o réu, que a vítima teria partido para cima dele com um facão e que, neste momento, ao se defender, a atingiu com dois golpes.
A defesa do réu foi feita pelo defensor público Andrei Régis de Mello que apresentou a tese defensiva de legítima defesa. Segundo o defensor, o réu se defendeu quando a vítima partiu para cima dele. Que a vítima não era uma pessoa vulnerável e indefesa como a acusação pintou, já que tinha processo por homicídio ou tentativa de homicídio em São Jerônimo, comprovando que tinha histórico de violência. Segundo o defensor, não houve um homicídio covarde e, sim, uma tentativa de se defender. Além disso, segundo o defensor, o réu não teria motivo para investir contra a vítima, já que moravam juntos e não tinham desavenças.
O defensor completou que o réu podia muito bem ter dito que não havia sido ele, colocado a culpa em outra pessoa. Contudo, ao invés disso, assumiu a culpa, mas que não poderia ser condenado pelo homicídio, pois era inocente e apenas se defendeu de uma agressão. Ainda segundo o defensor, se o réu realmente quisesse matar covardemente a vítima, teria atacado pelas costas ou quando ele estivesse dormindo, não com golpes no peito e abdômen, como aconteceram, lesões que dão a entender que ele se defendeu.
Ao final de sua fala, o defensor pediu aos jurados que inocentassem o réu. Mas que se não acreditassem na sua inocência, que, pelo menos, afastassem as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa do ofendido.
Depois de cerca de oito horas de julgamento, a sessão do júri chegou ao fim por volta das 17h. O corpo de jurados, formado por um homem e seis mulheres, acatou a tese da acusação e considerou o réu culpado pelo homicídio duplamente qualificado de Marcos Roberto.
A sentença foi proferida pelo Juiz de Direito Bruno Polido Bellonci, titular da 1ª Vara Judicial da Comarca de Taquari, que fixou a pena definitiva do homem em 12 anos, em regime fechado. O réu está preso desde o dia 17 de fevereiro de 2022. A decisão cabe recurso.
A vítima era natural de Crissiumal, mas os endereços mais recentes antes de Taquari indicavam moradia em Charqueadas e Canoas. O suspeito do crime é natural de Butiá, mas tinha residência fixa em Triunfo.

