André Vanderlei da Silva, mestre em Museologia e Patrimônio pela UFRGS, doutorando em Desenvolvimento Regional pela UNISC e diretor do Instituto Estadual de Educação Pereira Coruja enviou ao jornal O Fato alguns apontamentos sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Rural do Município de Taquari (Lei nº 3.832, de 17 de junho de 2015), atualmente em processo de revisão.
Na visão do professor, o plano diretor apresenta referências limitadas à proteção de bens culturais. “Sem menção explícita à açorianidade. Ainda assim, o artigo 6º, inciso III, estabelece como uma das diretrizes do PDDUR “promover a proteção do patrimônio histórico-cultural”, afirmou André.
O professor cita que o artigo 12º reforça que as áreas de interesse cultural devem ser preservadas de modo a evitar a perda ou descaracterização de seus elementos distintivos. E pontua que nos parágrafos 3º e 4º, há referência direta ao Inventário do Patrimônio Cultural. “Instrumento que, apesar de já desenvolvido pela Secretaria de Cultura e Turismo, ainda não foi instituído por legislação específica. De acordo com o dispositivo, o inventário deveria considerar valores históricos, arquitetônicos, simbólicos e de representatividade, além de práticas culturais, tradições e heranças. Deveria ainda contemplar as relações físicas e culturais com o entorno, a necessidade de manutenção de sua ambiência peculiar e a previsão de mecanismos de proteção e incentivo à conservação dos bens”, salientou.
Para André, outro ponto relevante encontra-se no artigo 13º, que trata das escadarias do antigo porto e do conjunto arquitetônico de seu entorno, localizado no Bairro Praia, a cidade baixa de Taquari. “Este núcleo urbano, de formação espontânea, remonta ao processo de fundação do povoado no século XVIII, constituindo um espaço de expressivo valor histórico-cultural”, cita.
O professor levanta uma questão. “As alterações previstas no PDDUR promoverão, de fato, a valorização da herança cultural da açorianidade em Taquari, garantindo a efetividade dos instrumentos de proteção patrimonial? A resposta dependerá da atuação dos representantes da sociedade e de seu compromisso com a preservação da memória e da identidade local”, afirmou.
Tombamento da Lagoa Armênia
Segundo o professor André, o município de Taquari dispõe de legislação específica voltada à proteção de seu patrimônio cultural. “A Lei Municipal nº 3.980, de abril de 2017, regulamenta o processo de tombamento, definindo procedimentos e efeitos aplicáveis a bens móveis, imóveis, monumentos naturais e paisagísticos. Contudo, a aplicação prática dessa lei tem se mostrado limitada”, opina.
O professor cita uma questão relacionada à proteção e tombamento da Lagoa Armênia. “Um exemplo emblemático é a Lagoa Armênia, classificada como paisagem cultural. O processo de tombamento encontra-se paralisado em decorrência de pressões exercidas por setores vinculados à especulação imobiliária, interessados na construção de empreendimentos no entorno do parque. Nesse contexto, o Plano Diretor (Lei nº 3.832, de 17 de junho de 2015), atualmente em revisão, tem sido mobilizado como argumento para sustentar a estagnação das discussões. Essa situação ignora a relevância da Lagoa tanto como patrimônio natural e turístico quanto como patrimônio cultural, uma vez que o local forneceu barro utilizado na construção das primeiras moradias dos colonizadores açorianos”, explica.
Para o professor, de modo geral, a valorização do patrimônio histórico-cultural em Taquari encontra sérias dificuldades para se sobrepor às pressões de ordem econômica. “As propostas de legislações destinadas à proteção de bens materiais e imateriais relacionados à açorianidade enfrentam barreiras significativas, sobretudo quando incidem sobre propriedades privadas ou entram em conflito com interesses ligados à especulação imobiliária”, considera.
O que diz a Prefeitura
O jornal O Fato enviou duas questões para a Prefeitura sobre os apontamentos do professor André, se o plano diretor garante a proteção do patrimônio histórico e sobre o processo de tombamento da Lagoa Armênia.
O coordenador de Análise e Aprovação de Projetos da prefeitura de Taquari, engenheiro Flávio Andrade, que atua na revisão do Plano Diretor. Citou o Art. 6º, Constituem as Diretrizes do Plano Diretor: II – promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local. “Desta forma sim, será objeto de debates e avanços para promover proteção do patrimônio cultural de Taquari. Será objeto de debates entre os conselheiros essa proteção juntamente com sociedade e Legislativo, acreditamos que sim haja grandes avanços”, respondeu Flávio.
Sobre a Lagoa Armênia, afirmou. “Desconheço essa pressão referente à especulação imobiliária e posso garantir que o conselho não responde senão aos interesses da sociedade.”

