Mulher é condenada a quatro anos em regime aberto por homicídio

Um homicídio, ocorrido no dia 26 de setembro de 2024, na rua Euclides da Cunha, no Tinguité, bairro Colônia 20, foi julgado na quinta-feira, dia 28, em sessão de júri popular, no Fórum de Taquari. Uma mulher, de 58 anos, foi condenada a quatro anos em regime aberto pelo homicídio de Antônio Solferino Machado de Godoy, o Borgueti, 58 anos.

O júri, que durou em torno de 12 horas, teve a acusação feita pela promotora Lunara Shigueko Andrade Yamasaki, representante do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS). Segundo a acusação, a mulher, em posse de um instrumento perfurante, teria invadido a residência da vítima, seu ex-companheiro, e o perfurado por duas vezes na região peitoral esquerda, bem como decepado seu saco escrotal e o depositado próximo ao corpo. O ataque teria sido quando a vítima estava em momento de repouso noturno. Ainda de acordo com a acusação, não satisfeita, a ré, a fim de destruir o cadáver, utilizando-se de acelerantes de incêndio, tais como gasolina ou álcool, teria ateado fogo no corpo da vítima. Segundo a acusação, dias antes ao crime, num baile, ocorrido em Taquari, a ré já teria brigado com a vítima e lhe dado golpes no rosto com um estilete.
Diante disso, o MP pediu a condenação da ré por homicídio triplamente qualificado, motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa do ofendido, além de destruição de cadáver com emprego de fogo.

Defesa diz que ré matou em legítima defesa o próprio estuprador

A defesa da mulher foi feita pelos advogados Sandro Guaragni e Marcela Jantsch. E a tese defensiva foi de homicídio privilegiado, modalidade de crime em que a pena do agente é reduzida, e não o crime em si, devido a circunstâncias específicas que diminuem sua culpabilidade. Guaragni pediu a absolvição da cliente das qualificadoras, pois, segundo ele, havia duas circunstâncias redutoras, motivo de relevante valor moral e crime cometido sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.
Conforme Guaragni, “a ré matou em legítima defesa o próprio estuprador. A violenta emoção consistente no trauma provocado pela violência sexual perpetrada pela suposta vítima no dia anterior a sua morte.” E a injusta provocação da vítima, de acordo com o advogado, “consistente em a suposta vítima ter investido contra a ré no momento do crime para atacá-la.”

Mulher foi condenada a quatro anos em regime aberto

Depois de cerca de 12 horas de julgamento, a sessão do júri chegou ao fim por volta das 20h30min. O corpo de jurados acatou a tese da defesa e absolveu a ré das qualificadoras e do delito de destruição de cadáver, condenando a mulher por homicídio privilegiado.
A sentença foi proferida pelo Juiz de Direito Bruno Polido Bellonci, titular da 1ª Vara Judicial da Comarca de Taquari, que fixou a pena definitiva da mulher em quatro anos, em regime aberto. Conforme a sentença, o regime inicial a ser cumprido é aberto já considerando o período de prisão preventiva de 324 dias cumprido pela ré, que estava presa desde o dia 9 de outubro de 2024. A decisão cabe recurso, mas, segundo a promotora Lunara Shigueko Andrade Yamasaki, o MP não vai recorrer da decisão.
Conforme a promotora, o Código Penal prevê que, no regime aberto, a execução da pena ocorrerá em casa do albergado ou em estabelecimento adequado. No entanto, diante da ausência de casas do albergado, em regra, o regime aberto é cumprido na própria residência.

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