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Prefeito aciona justiça para intervir no reajuste de salários de agentes políticos

Uma decisão liminar, assinada na última quarta-feira pelo desembargador Ricardo Torres Hermann, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), concede medida cautelar de suspensão dos efeitos de quatro leis municipais criadas pela Câmara de Vereadores e de um artigo de uma lei criada pela prefeitura. Os projetos em questão concedem reajuste salarial de 4,94%, referente à inflação, para prefeito, vice, vereadores, secretários e cargos de confiança do Executivo e Legislativo. A ação é movida pelo prefeito Maneco.

A decisão que suspende as revisões salariais é liminar e vale até que o assunto seja analisado pelo poder judiciário, portanto, a situação ainda não é definitiva. No processo, o prefeito alega que há vício de origem na criação dos projetos de lei por parte dos vereadores, já que a revisão salarial é de competência do poder Executivo. Maneco também questiona a legalidade da rejeição do seu veto às leis, feita por parte da Câmara através de pareceres de comissões internas da Casa, sem que os vetos fossem levados à votação no plenário, onde o procedimento pode ser acompanhado pela população.

A votação do
veto na Câmara

Antes da sessão, na noite da quinta-feira, 30 de maio, os vereadores realizaram reunião fechada em uma das salas da Câmara. O motivo do encontro era a formalização de pareceres das três comissões internas da Casa em relação ao veto, enviado pelo prefeito Maneco, a quatro projetos aprovados pelos vereadores. As matérias, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, davam reajuste de 4,94% aos vereadores, prefeito, vice, secretários municipais e servidores da Câmara. Com parecer de inconstitucionalidade dado por todas as comissões de vereadores, o veto não foi levado à votação no plenário.
Os projetos haviam sido aprovados em sessão extraordinária, na tarde da terça-feira, 21 de maio. Apenas um deles, de revisão salarial para os vereadores, teve votos contrários de Tio Nei (PSDB) e Clóvis Bavaresco (PP). Os demais foram aprovados por unanimidade. O veto do prefeito foi enviado à Câmara na semana passada e tinha 30 dias para ser apreciado pelos vereadores. Além das quatro matérias de autoria do Legislativo, Maneco também vetou um artigo de um projeto enviado pela prefeitura, em que concedia a mesma revisão da inflação aos cargos de confiança e funções gratificadas, aqueles que são ocupados por pessoas indicadas pelo governo. Segundo o prefeito, o artigo foi incluído por engano na lei, que deve beneficiar apenas os servidores concursados ativos, inativos e pensionistas.
Todos os vetos tiveram parecer contrário das três comissões internas da Câmara, Justiça e Redação; Orçamento e Finanças; Educação, Obras e Bem-Estar. Os vereadores alegaram que, no artigo 37 da Constituição Federal, consta que a revisão geral anual deve alcançar todos os servidores, independente da natureza de seu vínculo com o poder público, pois sua finalidade é recompor os valores remuneratórios corroídos pela inflação. A direção da Câmara entregou, ao jornal O Fato, cópia da justificativa de inconstitucionalidade apresentada à prefeitura. “Excluir dela os contratados emergencialmente, como pretende o proponente, através do veto, se constituirá em afronta àquela determinação. Assim, não vemos como se possa, juridicamente, sustentar o acolhimento do veto, por mais importante que sejam as alegações do proponente do Projeto de Lei. Opinamos, assim, no sentido de rejeição do veto, posto que seu acolhimento afrontaria a determinação constitucional de que a revisão que foi assegurada aos servidores públicos deve ser universal, sem exceção”, consta na justificativa.
Com o parecer contrário emitido pelas comissões, o veto não foi apreciado em plenário, onde a população pode acompanhar a votação. Segundo a direção da Câmara de Vereadores, se todas as comissões internas considerarem a medida inconstitucional, o veto do prefeito não precisa ser colocado em votação no plenário.
Com isso, se manteve o reajuste salarial de 4,94% aos vereadores e servidores da Câmara, ao prefeito e vice, secretários municipais, cargos de confiança e função gratificada.

Quem faz parte das comissões

Justiça e Redação
Leandro Mariante (PT)
Ademir Fagundes (PDT)
Pastora Mara (PSDB)

Orçamento e Finanças
Leandro Mariante (PT)
José Harry (PDT)
Marquinho (PSDB)

Educação, Obras e Bem-Estar
Marquinho (PSDB)
Ademir Fagundes (PDT)
Clóvis Bavaresco (PP) – O vereador não estava presente na data, portanto, não assina o documento.

Prefeito não sancionou as leis e recorreu à Justiça

Os pareceres contrários ao veto de Maneco foram enviados ao Gabinete do Prefeito, que tinha até a última terça-feira para sancionar os projetos, ou seja, torná-los lei.

O jornal conversou com o prefeito, que disse que não iria sancionar a medida. Com isso, as matérias voltaram para a Câmara, que as promulgou, ou seja, tornou lei. “A irresponsabilidade é deles. Eu não vou sancionar, eles que vão ter que explicar para a população esse aumento num momento de crise”, falou Maneco.
Paralelo a isso, a prefeitura ingressou com ação judicial, questionando a legalidade da criação das leis de reajuste por parte do Legislativo e a derrubada do veto sem a votação em plenário. A decisão liminar, expedida na quarta-feira, possibilita à prefeitura o pagamento da folha dos funcionários do mês de maio, sem a reposição salarial para os cargos questionados na justiça. Os demais servidores concursados, funcionários da Empresa Jornalística e de Radiofusão Açoriana (Ejora) e Conselheiros Tutelares receberão a reposição salarial, pois as leis que tratam do reajuste destes cargos não estão envolvidas neste imbróglio. Maneco ressaltou que a prefeitura economizará R$ 126 mil por ano caso consiga derrubar o reajuste dos salários dos agentes políticos, em que o do próprio prefeito está incluído. “Se não for revertido esse reajuste, o meu aumento eu vou devolver aos cofres públicos. Se não puder fazer isso de forma legal, vou doar para alguma entidade”, informou o prefeito.

O que diz a Lei Orgânica

O Fato pesquisou, na Lei Orgânica Municipal que consta no site da Câmara de Vereadores de Taquari, artigos que tratem do assunto. Veja.
Art. 18 – A Câmara Municipal funciona com a presença, no mínimo, da maioria de seus membros, e as deliberações são tomadas por maioria de votos dos presentes, salvos os casos previstos nesta Lei Orgânica e no Regimento Interno. §1º – Dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal a aprovação das seguintes matérias: […] V – rejeição de veto do Prefeito.
Art. 47 – O projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal será enviado ao Prefeito que, aquiescendo, o sancionará. §1º – Se o Prefeito considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público vetá-lo-á, total ou parcialmente, dentro de quinze dias úteis, contados daquele em que o recebeu, comunicando os motivos do veto ao presidente da Câmara dentro de 48 horas. §2º – Vetado o projeto e devolvido à Câmara, será ele submetido, dentro de trinta dias, contados da data de seu recebimento, com ou sem parecer, à votação única, considerando-se rejeitado o veto se, em votação secreta, obtiver o voto contrário da maioria absoluta da Câmara, caso em que o projeto será enviado ao Prefeito, para promulgação.

Divergências no governo

Os projetos de Lei foram criados pela Mesa Diretora da Câmara, formada pelo presidente Vânius Nogueira (PDT), e secretários Leandro Mariante (PT) e Ademir Fagundes (PDT), todos de partidos da base do Governo Maneco, que vetou a medida aprovada pelos vereadores. As comissões internas, que deram parecer de ilegalidade ao veto do prefeito, também são, na maior parte, formadas por integrantes do governo. Apenas a de Educação, Obras e Bem-Estar tem maioria de vereadores de oposição, sendo Marquinho (PSDB), que também foi contra o veto de Maneco, e Clóvis Bavaresco (PP), que estava ausente e não opinou. O prefeito Maneco, por sua vez, ingressou com ação judicial para buscar reverter os efeitos do projeto criado e aprovado, na maioria, pelos vereadores de sua base.
O jornal entrou em contato com o presidente da Câmara, Vânius Nogueira (PDT), integrante do mesmo partido do vice-prefeito André Brito, para saber se esta divergência pode representar uma crise no governo. Vânius disse que a situação não deve deixar cicatrizes na relação entre Executivo e Legislativo, mas mostrou insatisfação quanto à situação não ter sido debatida entre prefeito e vereadores. “Não é aumento, é a inflação. Na verdade, os vereadores de governo só servem quando é interesse do governo, para fazer campanha, pedir voto, aprovar projeto do governo, agora quando é para debater um assunto assim, eles querem fazer politicagem nas costas dos vereadores, no meu entendimento, foi isso que aconteceu”, disse o presidente da Câmara. Segundo Vânius, o prefeito enviou o projeto de revisão salarial com a inclusão dos CC’s e a Câmara entendeu que a reposição da inflação seria dada a todos e, por isso, criou os demais projetos. “Achamos que estava tranquilo, porque ninguém conversou com ninguém e era só a inflação que está na lei, é constitucional. O judiciário aumentou 16%. Se ele tivesse conversado com os vereadores e dito: olha a situação está dramática, nós não temos dinheiro, poderíamos ter reavaliado. Agora depois que tudo passou, todo mundo votou, íamos voltar atrás? Ninguém tem duas caras”, enfatizou Vânius.
O prefeito Maneco também acredita que a situação não abalará a relação entre a prefeitura e a Câmara e confirma que não realizou reuniões internas com os vereadores para tratar do assunto. “Os vereadores têm autonomia para votar de acordo com o que acreditam”, salientou.

Vereadores aprovam projeto que fixa percentual de imposto para Zanc

Depois da reunião que debateu o veto, na noite da quinta-feira, 30 de maio, os vereadores realizaram sessão, onde foi aprovado projeto, de autoria do Executivo, que estabelece a cobrança de 2% do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para a Zanc.

Conforme informações da Prefeitura, por prestar serviços de cobrança, a empresa poderia ser enquadrada como agência bancária, instituições que pagam 5% de ISS no município. As demais empresas de Taquari pagam 2%, o mesmo percentual que será cobrado da Zanc. Ramon (PT) falou sobre a matéria. “Esse projeto só visa a regularizar e regulamentar uma questão de dúvida tributária no que tange ao serviço que a Zanc irá prestar em Taquari”, disse.

Recurso conquistado na viagem a Brasília

Os vereadores Leandro Mariante (PT), Marquinho (PSDB) e Tio Nei (PSDB) subiram à tribuna para comemorar uma emenda de R$ 700 mil destinada pelo deputado Pedro Westphalen (PP) à Saúde de Taquari. Para eles, o recurso é fruto da viagem a Brasília, realizada em maio. “Eu já estou pronto para ir a Brasília de novo”, disse Tio Nei.

Acomodações do SUS no hospital

O vereador José Harry (PDT) reclamou das acomodações ofertadas aos acompanhantes e pacientes do SUS no hospital de Taquari. “Tem que ser de qualidade. É necessária uma reformulação dos quartos para serem, no mínimo, iguais aos dos outros”, considerou.

Esporte na Praça da Bandeira

O presidente da Câmara, Vânius Nogueira, quer que a prefeitura deixe em condições para práticas esportivas a quadra coberta da Praça da Bandeira, que, no passado, era bastante utilizada por jovens para jogos de futebol e volêi. “Com pouco investimento do governo, em piso e uma rede, dá para trazer dezenas de jovens para alí”, afirmou.

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